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MT não está preparado para nova lei de prisão preventiva, afirma Lessa
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos estima que a nova lei que dispõe sobre mudanças na Justiça Criminal reduzirá cerca de 50% da população carcerária de Mato Grosso. No entanto, de acordo com o secretário da pasta, Paulo Lessa, o Estado ainda não está preparado atender a nova lei.
A secretaria ainda abrirá a licitação para a compra as tornozeleiras eletrônicas, que possibilitam o monitoramento dos presos que forem soltos. A expectativa é que com a nova legislação, o inchaço nos presídios diminua. O Estado atualmente tem 12 mil presos, no entanto, sua capacidade carcerária comporta, em tese, apenas 5,7 mil.
Para Lessa, a nova legislação aumentará as chances de os reeducandos de serem ressocializados. Segundo ele, fora dos presídios, os infratores poderão ter contato com a família e desenvolver algum tipo de trabalho. “Os presídios estão, muitas vezes, operando como escolas do crime”, argumenta.
A nova legislação visa combater a superlotação dos presídios, mantendo presos apenas casos em que a condenação seja superior a quatro anos. Os casos cuja condenação for inferior poderão ser punidos com medidas cautelares, como o comparecimento periódico ao Fórum, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas etc.
Outro ponto da Lei 12.403/2011 proíbe pessoas presas provisoriamente de ficar junto com indivíduos já condenados, nos termos da lei de execução penal, justamente para evitar as ‘escolas do crime’, citadas por Lessa.
A secretaria ainda abrirá a licitação para a compra as tornozeleiras eletrônicas, que possibilitam o monitoramento dos presos que forem soltos. A expectativa é que com a nova legislação, o inchaço nos presídios diminua. O Estado atualmente tem 12 mil presos, no entanto, sua capacidade carcerária comporta, em tese, apenas 5,7 mil.
Para Lessa, a nova legislação aumentará as chances de os reeducandos de serem ressocializados. Segundo ele, fora dos presídios, os infratores poderão ter contato com a família e desenvolver algum tipo de trabalho. “Os presídios estão, muitas vezes, operando como escolas do crime”, argumenta.
A nova legislação visa combater a superlotação dos presídios, mantendo presos apenas casos em que a condenação seja superior a quatro anos. Os casos cuja condenação for inferior poderão ser punidos com medidas cautelares, como o comparecimento periódico ao Fórum, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas etc.
Outro ponto da Lei 12.403/2011 proíbe pessoas presas provisoriamente de ficar junto com indivíduos já condenados, nos termos da lei de execução penal, justamente para evitar as ‘escolas do crime’, citadas por Lessa.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/84274/visualizar/
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