Decisão judicial de buscar informações junto à Câmara de Vereadores não foi concretizada por falta de depósito pela defesa do prefeito
Diligência para por falta de R$ 17,47
Quase dez dias após o prefeito Murilo Domingos (PR) pedir a suspensão do Decreto 01/2011, a Câmara Municipal de Várzea Grande ainda desconhece o mandado de segurança protocolado na comarca local. O motivo é o não-recolhimento do depósito de R$ 17,47 pela defesa do prefeito para a diligência do oficial de Justiça.
No dia primeiro de julho, a defesa de Murilo conseguiu uma liminar em mandado de segurança, argumentando que houve arbitrariedade na decisão da Câmara em não aprovar as contas da prefeitura de 2009, votadas dia 2 de março deste ano.
Domingos argumenta que as contas dos anos de 2005 a 2008 foram todas aprovadas pelo Legislativo. No mesmo dia da reprovação, o prefeito e o vice, Tião da Zaeli (PR), foram afastados por 180 dias das funções, assumindo o então presidente de Câmara, João Madureira (PSC).
“Tal rejeição das contas de 2009 do impetrante [Murilo] ocorreu ao arrepio do princípio do devido processo legal”, destacou no mandado. “Verifica-se que o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador João Madureira dos Santos, infringiu tal dever, já que, além de julgar as contas e reprová-las sem oportunizar o direito de defesa ao impetrante, ainda afastou o chefe do Poder Executivo e, dessa forma, veio assumir a cadeira”.
Mas, no Decreto 01/2011, os parlamentares explicam que rejeitaram as contas do prefeito com base no parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
A reprovação das contas pelo TCE foi acrescida da determinação ao prefeito em devolver R$ 3,5 milhões por “despesas ilegítimas”. A relatoria foi do conselheiro Waldir Teis, que também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Várzea Grande também no exercício de 2009.
O juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública do município, José Luiz Leite Lindote, antes de apresentar sua decisão, determinou uma cópia integral do processo administrativo que tramitou na Câmara e que resultou nas decisões apresentadas pelos vereadores.
É essa determinação de Lindote que, ainda, não chegou ao conhecimento da Câmara de Vereadores. O requerimento da Justiça foi realizado dia 5 (terça-feira), com prazo de 48 horas para o Legislativo conceder a cópia. A data final só é contada a partir do momento do recebimento.
Tanto Murilo Domingos quanto o advogado de defesa não foram encontrados pela Justiça para que o depósito seja feito. A previsão é de que na segunda-feira (11), o requerimento seja apresentado no Diário da Justiça Eletrônico sem que os vereadores saibam o teor do pedido.
Murilo Domingos está no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura e enfrenta desgaste com a população por conta de problemas administrativos.
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