Policia em MT torturou deficiente visual para obter confissão de roubo
O deficiente visual U.S.L. acusado de praticar o crime de furto qualificado em Ribeirão Cascalheira, no Leste de Mato Grosso, foi torturado pela Polícia durante período em que ficou preso. As agressões foram constatadas em exame de corpo de delito. Uma semana após sofrer a violência, ele ainda estava visível o hematoma no olho direito. A Justiça determinou a liberação do acusado, em pedido de relaxamento de prisão feita pela defensora Maria Lucia Prati. Ele estava recolhido na Cadeia de Canarana.
Segundo a defensora pública, a conduta dos policiais, no caso emprego de tortura e abuso de autoridade, é totalmente ilegal e arbitrária, uma vez que a Constituição da República assegura a todas as pessoas, inclusive aos presos, o respeito à integridade física e moral. O Ministério Público também se mostrou favorável à libertação do acusado.
“Ainda que haja indícios suficientes de autoria isso não dá direito aos policiais de desrespeitarem a integridade física, para obter a sua confissão" – manifestou o juiz
André Barbosa Guanaes Simões.
Para o magistrado, mesmo o acusado estando preso, não poderia de maneira alguma sofrer agressão, principalmente pelas pessoas responsáveis pela sua custódia, a não ser a necessária para se evitar qualquer tentativa de fuga ou desrespeito à ordem legal, o que não foi observado neste caso.
O magistrado ainda determinou também o encaminhamento da cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso para que sejam tomadas as devidas providências quanto à atitude dos policiais envolvidos.
"Em um Estado que se diz ser Democrático e de Direito, que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, não é razoável e muito menos legal validar a prisão em flagrante, por suposto envolvimento em furto, efetuada mediante a prática de abuso de autoridade e tortura por parte dos agentes do Estado, responsáveis pela integridade física e moral do preso", explica Maria Lucia Prati.
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