Lei proíbe empresas de cobrar e premiar pressa de motoboys
Entrou em vigor uma lei nacional que proíbe as empresas de estimular e premiar a pressa dos motoboys no trânsito. A proposta, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pode render multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador (pessoa jurídica ou física) que estabelecer práticas para dar mais velocidade aos serviços de entrega.
Pela lei – sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última quarta-feira (6) no Diário Oficial da União –, fica proibido “oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço” e “estabelecer competição entre motociclistas” para dar mais agilidade ao trabalho.
A nova regra também barra uma prática comum em empresas que oferecem delivery de comida, que costumam isentar o consumidor de pagar a taxa de serviço em caso de atraso.
O objetivo da lei é reduzir o número de acidentes no trânsito envolvendo motos, destaca o senador Crivella, em sua proposta. Apenas na cidade de São Paulo, 478 motociclistas morreram em acidentes em 2010, segundo balanço da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
- Apenas proibir o excesso de velocidade e impor o uso dos equipamentos de segurança, atualmente obrigatórios, não tem surtido o efeito desejado.
Segundo um estudo divulgado em junho do ano passado pelo Hospital das Cínicas da FMUSP (Faculdade de Medicina da USP), de São Paulo, 71% dos motociclistas acidentados eram jovens “no auge da produtividade”, sendo que 66% dos acidentes ocorreram no horário comercial.
Ainda segundo a pesquisa, dos 255 acidentados atendidos pelo Instituto de Ortopedia do HC durante um prazo de seis meses, 84 precisaram de internação, o que gerou uma despesa de R$ 3 milhões ao Estado – a média de internação por paciente foi de 18 dias. Além disso, 14% das vítimas precisaram ser reinternadas após a alta médica.
Por não se tratar de uma lei de trânsito, a fiscalização deve ficar por conta do próprio Ministério do Trabalho, e a regra já vale em todo o país. A penalidade máxima, que implica em multa de R$ 3. 000 ao “empregador ou ao tomador de serviço”, será aplicada sempre que houver reincidência ou quando ficar comprovada qualquer tentativa de burlar a regra.
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