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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Julho de 2011 às 17:49
Por: SANDRA COSTA

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A utilização indiscriminada do amianto no Brasil, um dos países que mais produz o mineral na produção de telhas, caixas d’ água, chapas lisas usadas para forros, pisos, painéis de fechamento e com propriedades acústicas, traz sérios riscos à saúde humana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) comprovou que a matéria-prima aumenta os riscos de doenças, como o câncer de pulmão, laringe, estômago, colo retal, rins, dentre outros.

Para se ter uma ideia do perigo que o amianto representa, basta verificar que 48 nações, incluindo a União Européia, Japão, Austrália, Chile, Argentina e Uruguai, proíbem a produção e utilização de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas de municípios paulistas e os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco adotaram posição semelhante para proteger a saúde de sua população.

E agora em Mato Grosso o produto também está proibido desde o último dia 30 de junho, graças a uma iniciativa do deputado José Riva com apoio das lideranças partidárias, que resultou na lei n. 9583 do dia 04 de julho, que veta o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição e dá outras providências.

“É cancerígeno para os seres humanos e um risco também para os consumidores em geral, que não dispõem de informações de como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados em seu estado de saúde periodicamente. Razão pela qual há um intenso e acalorado debate acerca da proibição definitiva do seu uso em todo o país”, justifica o parlamentar.

Além de câncer de pulmão, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que a exposição ao amianto aumenta os riscos de asbestose, (doença causada pela aeração do pó de amianto, que acarreta a tentativa de cicatrização do tecido pulmonar, causada pelas fibras minerais de silicatos do asbesto); e também o mesotelioma, outro tipo de câncer.

O projeto de lei chegou a receber o veto do Governo do Estado, que foi derrubado pelos deputados. Conforme a legislação em vigor, até que haja substituição definitiva dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contenham amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e manutenção, não será permitida qualquer exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico (0,1f/cc). Àqueles que desobedecerem à legislação estarão sujeitos ao disposto no Art. 65, da Lei nº 7.110/99, que trata promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva e no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Ou seja, estará cometendo uma infração sanitária.

Como forma de conscientizar a população dos malefícios do amianto, o deputado José Riva se preocupou em incluir na lei a instituição da “Semana de Proteção Contra o Amianto”, que ocorrerá anualmente, na semana, que compreende o dia 28 de abril.

AMIANTO - Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas. Isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.





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