Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aceitaram o recurso do Bradesco e excluíram a condenação imposta ao banco em 2010 pela 7ª Vara do trabalho de Salvador por impedir o uso de barba pelos funcionários, segundo informou a assessoria do TRT. O tribunal acatou o voto da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Bones, por entender que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, não apresentou provas que comprovassem a prática discriminatória.
Ainda segundo ela, "não se pode negar ao empregador, em razão do seu poder diretivo, o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho". Com a decisão, o banco não terá de pagar a indenização, estipulada em R$ 100 mil, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e nem retratar-se publicamente por meio de notas através de emissoras de televisão ou jornais. O MPT afirma que vai recorrer da decisão do Tribunal. O processo por discriminação estética foi movido contra o Bradesco em 2008.
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