Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 05 de Julho de 2011 às 11:56

    Imprimir


A 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo decidiu nesta segunda-feira manter a condenação ao ex-prefeito de Ribeirão Preto Antonio Palocci por improbidade administrativa. No entanto, o tribunal reduziu o valor da multa aplicada a Palocci.

Palocci foi acusado de celebrar um acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município.

Segundo a ação, ele teria permitido a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização. Apesar da irregularidade, a transação foi levada à homologação em ação de nunciação de obra nova contra o proprietário do imóvel.

O fato teria ocorrido quando Palocci cumpria seu segundo mandato, com início em 2001.

Julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

Palocci recorreu da sentença alegando não estar caracterizada a hipótese de improbidade administrativa. Para o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, ao agir em desacordo com a lei, ele "distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República".

Aquino, no entanto, considerou o valor da multa excessivo. "Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie."






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/84921/visualizar/