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Quinta - 30 de Junho de 2011 às 22:21
Por: Honéia Vaz

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O discurso do governo federal era de alterações necessárias no Supersimples até a data de hoje, 30, antecedendo o aniversário de 4 anos da sistemática tributária, que é neste 1º de julho. Ainda está no congresso para ser aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 591/10 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE). Dentre as medidas, o projeto prevê aumento de R$ 36 mil para R$ 48 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual (EI); eleva de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional; e permite a entrada de novas categorias no sistema e o parcelamento de débitos tributários das empresas desse regime especial de tributação.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, é importante que o teto referente ao valor do faturamento das MPEs seja maior, visando a inclusão de mais empresas e evitando que muitas fiquem achatadas para não sair do Simples, e, por outro lado, “fazendo com que com que as que aumentaram a sua renda não percam o direito de continuar inscritas no sistema”, afirma, ressaltando a expressividade deste apontamento pelo expressivo número de empreendimentos inscritos na modalidade – 5 milhões de empresas brasileiras.

Gasparoto declara que a Lei Geral da MPEs, uma vez aplicada, “atende plenamente a empreendimentos com este caráter”. Ele ressalta que, além da redução de impostos, um ponto importante na Lei é a desburocratização do sistema de tributação e de procedimentos de várias ordens na interação empresas-estado. “A burocracia complica a rotina das pequenas e microempresas, limita sua capacidade de compreensão de todas as regulações da União, Estado e Município e, por tal, é fator negativo no desenvolvimento e avanço dos negócios”, informa ele.

O Simples Nacional (ou Super Simples) é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. E abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). “A finalidade é desburocratizar a tributação para empresas com faturamento até 2,4 milhões (em âmbito nacional) e 1,8 milhão (em Mato Grosso), reduzir os tributos cobrados delas, aumentar a adimplência e facilitar a abertura e a regularização de empresas, esclarece o presidente da CDL.

A sistemática tem além da simplificação do seu recolhimento da carga tributária e das obrigações acessórias a esse recolhimento, o intuito de reduzir essa carga para as ME e EPP. Uma grade parcela dos encargos que incidem sobre estes empreendimentos está reunida no pagamento via Super Simples.

Dificuldades – Antes de se chegar à possibilidade de se enquadrar no Supersimples ou obter os demais benefícios da Lei Geral, qualquer empreendedor brasileiro encontra dois grandes obstáculos aos seus planos e sonhos. “A burocracia e os altos custos para abrir e manter uma pequena ou microempresa que chegam, inclusive, a se igualarem aos de grande e média empresas”, informa o consultor contábil da CDL Cuiabá, Cleudemar Ways. Tais fatores, por vezes, impedem pessoas de começarem novos empreendimentos. Entretanto, a modalidade Empreendedor Individual tem levado um número maior de pessoas a se aventurarem. Além disso, tem feito com que inúmeros trabalhadores informais aproveitam a oportunidade para se formalizarem.

Para exemplificar, ao abrir uma micro e pequena empresa é preciso: Alvará de Funcionamento,
Declaração de Funcionamento de Atividade, registro na Junta Comercial, Licença Sanitária, Licença Ambiental e Inscrição Municipal. É necessário também requerer um CNPJ na Receita Federal, fazer Inscrição Estadual na Sefaz (o custo varia), ter cadastro de FGTS na Caixa Econômica Federal e no INSS na Previdência Social, entre outras documentações, em acordo com a especificidade e categoria do negócio.

Os custos englobam, dentre os vários, registros, licenças, taxas e é obrigatório contratar um contador para o balancete mensal. Mensalmente as taxas são: Simples: IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI de 2,75% a 12,42% sobre as vendas; Relativos à atividade: ICMS (17%) e ISS (5%); Trabalhistas: FGTS, salário família, férias, 13ª e outros; 33% (simples) sobre folha de pagamento; Contabilidade: registros e escriturações fiscal, contábil, de pessoal e do livro caixa. E ainda outros que surgem, como os relativos a obrigatoriadades como o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Tacin, Taseg, etc.

Ways enfatiza que para a abertura e manutenção de uma microempresa os custos, taxas e impostos são altíssimos e estão atrelados a muita burocracia. Entretanto, conclui o contador, nos últimos quatro anos a situação tem melhorado para o micro e pequeno empresário. “O micro e pequeno empresário foi beneficiado com o Supersimples e, gradativamente, ao caminharmos para taxas menores, até chegarmos a 3%, os benefícios para governo e empresas serão maiores ainda, pois quanto mais empresas em pleno funcionamento e desenvolvimento, mais impostos para os cofres públicos. Enquanto que alta carga tributária de outro lado significa menos empresas formalizadas”.

IE – Outra modalidade de empresa em que a minimização da burocracia e dos custos de abertura e manutenção são consideravelmente menores, e que mostra a força desta equação pelo número de adesões, está no Microempreendedor Individual (MEI).

Já são mais 1,2 milhão de registros nesta categoria em todo o Brasil. Em Mato Grosso, até este último maio, segundo a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), do crescimento de 22,49% de empresas constituídas de janeiro a maio de 2011 em comparação com o mesmo período de 2010. pode-se dizer que cerca de 60% é do MEI. Os registros apontam para 6.112 novos empreendimentos no segmento de serviços e 5.620 na área do Comércio.

O processo de formalização não custa nada. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. O EI não paga impostos federais. E depois do primeiro ano, “os gastos mensais do IE são: R$ 27,25 de INSS (5% Salário Mínimo); R$ 1,00 (um real) de ICMS para o Estado. Tais taxas são em valores fixos, independente das vendas do mês”, explica o contador Cleudemar.

Um dos destaques para estes negociantes é o acesso à Cobertura Previdenciária para si e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida, que é os citados 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25. Este valor é para os segurados que trabalham com atividades do comércio e indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços vão pagar R$ 32,25, com o acréscimo referente aos R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o Município. Vale ressaltar que boa parte dos negócios que são registrados nesta categoria são de profissionais autônomos ou comerciantes e artesãos informais e que se formalizam pelos benefícios intrínsecos no sistema, perfazendo o círculo virtuoso de aumentar a base de arrecadação tributária e contribuição ao ISS. Existem 439 categorias profissionais que podem ser inscritas como EI.






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