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Agronegócios
Quinta - 30 de Junho de 2011 às 18:10

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prorrogou por seis meses a entrada em vigor da próxima etapa da Instrução Normativa nº 51, prevista para ser aplicada a partir de amanhã, 1º de julho. A legislação determina novos parâmetros de qualidade para produção do leite nacional.

A norma exigiria a redução em 87% da contagem total de bactérias e em 50% a contagem de células somáticas presentes em cada mililitro de leite. Com isso, o limite de contagem bacteriana total (CBT), que atualmente é de 750 mil Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por mililitro, baixaria para 100 mil UFC/ml com relação à contagem de células somáticas (CCS), o teto passaria de 750 mil células/ml para 400 mil/ml.

“O governo está dando um prazo de seis meses para que a cadeia produtiva possa fornecer um produto de melhor qualidade para os consumidores, e para que seja firmado acordo setorial para estabelecer sistema de pagamento ao produtor por essa melhoria de qualidade. É importante que o produtor receba incentivos e seja pago pela qualidade do seu leite”, justifica o ministro da Agricultura Wagner Rossi.

A alegação de indústrias e entidades do setor é que, se a legislação fosse adotada de imediato, grande parte dos produtores brasileiros ficariam excluídos do mercado. A proposta da cadeia é a redução gradual dos índices a cada ano até que a meta seja atingida.

Outros obstáculos apontados pela cadeia são as condições das estradas vicinais, aporte de energia elétrica insuficiente e irregular em algumas regiões, além da falta de acesso à tecnologia e financiamento para aquisição de resfriadores, bem como treinamento para pequenos produtores sobre melhoria das condições de ordenha e produção.

Segundo o diretor do Departamento de Inspeção e de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Luiz Carlos
de Oliveira, um grupo técnico composto por representantes do Ministério da Agricultura, de empresas, universidades, Embrapa, Confederação de Cooperativas, da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) deverá ser constituído para estabelecer, no prazo de 6 meses,  os critérios de participação e as responsabilidades dos elos da cadeia produtiva, e propor os parâmetros de qualidade com base nos resultados das avaliações técnicas realizadas até agora.

“O Ministério não está autuando e nem rejeitando nenhum leite. A nossa meta é que se efetive nacionalmente o sistema de pagamento por qualidade, com base em  definições dos novos parâmetros que serão estabelecidos. Sabemos das dificuldades do país, mas precisamos do comprometimento de toda a cadeia”, ressalta Oliveira.

Impactos positivos
De acordo com o coordenador-geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Marcius Ribeiro de Freitas, com a melhoria da qualidade do leite cru, automaticamente todos os tipos de leite terão padrões mais rígidos. Como conseqüência, o produto brasileiro poderá atender aos padrões internacionais de qualidade, além de trazer benefícios para produtores, indústrias e consumidores.

Outras vantagens são a valorização do preço pago aos criadores, uma matéria-prima de melhor rendimento e maior vida comercial para as indústrias, além da possibilidade de exportação. Os consumidores terão à disposição um leite de melhor qualidade.

“O Brasil é uma potência agrícola e um grande produtor de leite. Temos que ter um produto que atenda padrões internacionais de qualidade. Hoje, o consumo de lácteos de valor agregado alto tem crescido e as pessoas não estão comendo apenas mussarela”, avalia Freitas.
 
Saiba mais
Editada em 18 de setembro de 2002, a IN nº 51 busca definir os regulamentos técnicos de produçã o, identidade e qualidade do leite tipo A, tipo B, tipo C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado. Além disso, a regra determina o regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.

O objetivo geral da norma é promover a melhoria da qualidade do leite no Brasil por meio de um controle mais rígido da matéria-prima, que deve ser obtida em condições higiênicas adequadas e refrigerada para que haja a manutenção da qualidade do leite desde a ordenha até a chegada na indústria.

Para possibilitar a adequação dos produtores às novas exigências, a IN 51 prevê um cronograma de ações e prazos para serem cumpridos em relação à CCS e à CBT, aspectos que afetam diretamente a qualidade do produto. A CCS demonstra a sanidade da glândula mamária das vacas, enquanto a CBT reflete a higiene na retirada e no armazenamento do leite.

Dessa forma, a primeira etapa começou em 1º de julho de 2005, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com os valores de 1 milhão para CCS e CBT . Dois anos depois, os mesmos valores passaram a ser cobrados no Nordeste e no Norte.

Numa segunda etapa, a partir de 1º de julho de 2008, a contagem foi reduzida para 750 mil/ml, em ambos os critérios, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Número igual passou a valer nas regiões Norte e Nordeste em 2010.

A terceira fase de implementação da legislação entraria em vigor amanhã, 1º de julho. A norma determinava que, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o índice de CBT caísse para 100 mil UFC/ml e o número de CCS passasse a ser 400 mil/ml para CCS. A previsão é estender o mesmo padrão para o Norte e Nordeste em 1º de julho de 2012.

A IN 51 também define que o leite refrigerado deve ficar armazenado em até 7° C na propriedade e, em
até 10°C, no local onde será processado. A medida pretende manter a contagem macrobiana inicial estável e evitar a propagação de agentes nocivos.

O Brasil é o sexto maior produtor mundial de leite, com uma produção que cresce aproximadamente 4,5% ao ano. Atualmente, a maioria dos 1,6 bilhões de litros de leite produzidos no Brasil é destinada ao mercado interno. Há uma pequena quantidade exportada para países africanos e para vizinhos latino-americanos.






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