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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Junho de 2011 às 07:41
Por: Edivaldo de Sá

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O juiz titular da Vara Única Criminal de Tangará da Serra, Marcelo Sebastião P. de Moraes, concedeu nesta terça-feira (28.06) pedido de liberdade provisória impetrado pelo advogado Lussivaldo Fernandes de Souza, em favor de suas clientes Dayane Gonçalves Ferreira e Jenifer Aline França.

As duas são de Nortelândia, e foram presas em flagrante numa operação policial realizada na madrugada do último domingo (05.06), e estão sendo acusadas dos crimes de roubo, receptação e formação de quadrilha.

O magistrado negou o mesmo pedido aos supostos três comparsas das duas garotas, convertendo a prisão provisória dos acusados em preventiva “Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de liberdade provisória, e neste momento CONVERTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE de RYAN GOMES MATOS, bem como dos demais indiciados, quais sejam, DJONNYS DOUGLAS LAMARQUES DA SILVA e MARCELO RODRIGO SILVA DA COSTA, todos já qualificados nos autos, em prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, nos moldes previstos pela alteração imposta na Lei n. 12.403/2011” despachou

O Ministério Público da Vara Criminal de Tangará da Serra opinou pelo indeferimento da liberdade provisória ao grupo, mas o magistrado entendeu no caso das garotas estarem presentes requisitos ensejadores do beneficio, e as colocaram em liberdade no inicio da noite desta terça-feira.

Marcelo Sebastião P. de Moraes, asseverou que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, elencados nos artigos 311 e 312 do CPC, o que de via reflexa, autorizam a concessão da liberdade provisória como regra o artigo 310, § único do CPP, ressaltando que as indiciadas não registram, qualquer incidência criminal em seus desfavores, ao menos no juízo da culpa que é Tangará da Serra, bem como, não parece razoável manter-se as indiciadas custodiadas se o cumprimento da pena imposta, acaso condenado, será em regime aberto, senão substituída a pena, merecendo atendido o princípio da homogeneidade das prisões cautelares.

No caso dos rapazes, o juiz criminal observou nos autos que o fato típico atribuído ao acusado encontra-se capitulado no art. 157, § 2º, I, II, E ART.; 288 do Código Penal, bem como, presentes indícios de autoria que apontam para o acusado, devido ao fato do mesmo ser reconhecido pela vítima/testemunha Vilmar Esteves, encontrando assim, a presença de circunstância autorizadora da prisão preventiva, consubstanciada na garantia da ordem pública, e conveniência da instrução criminal, nos moldes disciplinado no CPP, art. 312.

“Diante de tais fatos, a liberdade provisória deve ser negada, como forma de resguardar a ordem pública, que fica cada vez mais abalada com a ocorrência de tais crimes, uma vez que as provas trazidas aos autos pela autoridade policial, até o momento, cumpre-se indeferir, ante a falta de melhores elementos probatórios, à concessão da medida” decidiu o juiz.

As indiciadas Dayane Gonçalves Ferreira e Jenifer Aline França, o titular da Criminal de Tangará da Serra, concedeu a liberdade provisória sem fiança, pleiteada pelo advogado Lussivaldo Fernandes de Souza. Elas foram colocadas em liberdade imediatamente após a decisão, ao prestarem o compromisso de informarem os seus corretos endereços e a sua eventual alteração posterior e comparecerem a todos os atos do processo a que forem intimadas, sob pena de revogação dos benefícios concedidos.

As jovens já se encontram em Nortelândia na residência de seus familiares, e responderão o processo em liberdade.

Entenda o caso:

A Polícia Militar prendeu na madrugada de domingo (05.06) cinco pessoas suspeitas de integrar uma quadrilha de assaltantes que vinha agindo em Tangará da Serra desde a última sexta-feira.

Após trabalhos de investigação, a Polícia Militar chegou até uma residência na Rua 14 do Jardim Uirapuru, que estava sob responsabilidade de Jenifer Aline França, 22, natural de Juína, e Dayane Gonçalves Ferreira, 20, natural de Nortelândia. A casa servia de base para a quadrilha, segundo confirmaram as duas mulheres.

No local também foram presos Djonnys Douglas Lamarques, 19, natural de Paranatinga; Marcelo Rodrigo Silva da Costa, 19, natural de Jaru (RO), e Ryan Gomes Matos, 18, natural de Cuiabá. Além das prisões, os policiais apreenderam vários cheques que totalizavam cerca de R$ 10 mil, eletrodomésticos, equipamentos eletro-eletrônicos como câmeras fotográficas e notebooks, celulares e dinheiro.

Durante a ação, os agentes perceberam movimentação de outros suspeitos nas proximidades da casa, que notaram a ação policial e empreenderam fuga. Estes foram identificados como Jefferson Mendes da Conceição, 19 anos, natural de Várzea Grande, e outros cinco de alcunhas “Bocão”, “Bucetinha”, “Cebola”, “Cezinha”, “Eduardo” e “Morcego”.

O elemento de alcunha “Bocão” é de Tangará da Serra e seria o principal contato dos demais, todos de fora da cidade, principalmente da Baixada Cuiabana.

A Polícia apurou que o grupo foi responsável por pelo menos dois assaltos, um deles a uma empresa e outro a residência. Há fortes indícios de que a quadrilha planejava uma ação de maior porte na cidade, já que os integrantes agem fortemente armados e de forma violenta e organizada.

CASOS – Um dos assaltos atribuídos à quadrilha ocorreu na sexta-feira, numa empresa de extintores da cidade. Por volta das 17h30, três homens armados invadiram a empresa e anunciaram o assalto, trancando os funcionários num cômodo localizado nos fundos do estabelecimento. No interior da empresa, os bandidos arrombaram um cofre e levaram uma grande quantidade de cheques, que somavam cerca de R$ 10 mil, além de certa quantia em dinheiro e celulares dos funcionários.

Noutro caso, uma residência na Rua São Paulo foi abordada por cinco elementos, que pularam o muro e anunciaram o roubo. O proprietário e sua família ficaram sob forte ameaça e foram amarrados nos fundos da casa. Na ação, os criminosos levaram uma TV LCD 42 polegadas, dois notebooks, um celular e cerca de R$ 500,00 em dinheiro. (Informações do Jornal Diário da Serra)






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