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Cidades/Geral
Quarta - 29 de Junho de 2011 às 17:00

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Duas, das sete Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá contra 14 comerciantes que ocupam irregularmente a área verde localizada na Quadra 3 do Bairro Residencial Terra Nova, em Cuiabá, já foram julgadas procedentes. As duas sentenças abrangem quatro comerciantes que terão que desocupar a área, promovendo a retirada das suas instalações comerciais, bem como a remoção de toda infraestrutura dos estabelecimentos.

Caso os comerciantes citados nas duas ações, Jefferson César Oliveira Souza, Maria Tereza dos Santos, Geraldo Ferreira de Souza e João Batista Benevides da Rocha, não cumpram a determinação judicial, o Município deverá exercer o Poder de Polícia para assegurar a desocupação do local. Na sentença, o magistrado José Zuquim destaca que por ser área verde e, portanto, de uso comum do povo, o local é insuscetível de apropriação, ocupação ou mesmo posse por particular.

“As áreas verdes constituem bens de uso comum do povo, o que significa dizer que é a comunidade em sua totalidade que detêm o direito ao seu uso e gozo, cabendo a todos o dever de protegê-las e preservá-las, na forma determinada pelo artigo 225, III, da Constituição Federal”, ressaltou o magistrado.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, na área verde do bairro Terra Nova foram instalados vários estabelecimentos comerciais, entre eles, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e distribuidoras de água e gás. “As sete ações propostas visam assegurar a desocupação total da área. Estas foram as duas primeiras sentenças proferidas”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o inquérito civil que resultou na propositura das ações civis públicas foi instaurado após provocação da Associação de Moradores do Bairro. “Durante as investigações foi constatado que diversos comerciantes estão no local há muitos anos, sem qualquer autorização do poder público. A Prefeitura de Cuiabá chegou a emitir várias notificações para os invasores desocuparem a área, mas a determinação não foi atendida”, informou Arruda.

Foram realizadas ainda diversas audiências extrajudiciais, com participação dos comerciantes, representantes da Associação dos Moradores do Bairro Terra Nova e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, mas as tentativas não surtiram efeito. Por outro lado, a perícia realizada pelo Ministério Público demonstrou que a área em questão é de uso comum do povo, não edificável e com finalidade ambiental.

“As áreas verdes exercem funções ecológica, estética e social e não podem se tornar pontos de comércio para atender, exclusivamente, os interesses econômicos de poucos. Além disso, o uso desses espaços deve ser feito de forma igualitária, por todos os membros da sociedade, sem privilégios”, ressaltou o representante do Ministério Público.

As demais Ações Civis Públicas referentes aos outros comerciantes que também ocupam a Área Verde do Bairro Terra Nova estão em fase de instrução.






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