A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da resolução publicada no Diário Oficial da União, reajuste de 4,639% na tarifa do transporte interestadual e internacional de passageiros de até 75 km de distância. A mudança passará a valer a partir de 31 de julho, segundo informações da instituição, divulgadas nesta segunda-feira.
O preço fica sujeito a arredondamento com o objetivo de facilitar o troco. O acréscimo de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte
Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro.
O valor do bilhete é composto em um cálculo que leva em conta combustível usado, lubrificantes, material de rodagem, pessoal, peças, veículos e despesas gerais. Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais.
Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional com mais de 75 km.
Comentários