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Objetivo "é criar um instrumento de controle sobre o uso da terra"
Estrangeiro terá de informar compra de terras acima de 5 ha
Governo federal quer saber, entre outras coisas, se a compra de terras é para produção ou investimento
Empresas estrangeiras instaladas no Brasil e empresas nacionais controladas por estrangeiros terão de submeter a um conselho especial do governo federal compras de terras acima de 5 hectares (ha), em qualquer região do País. Os estrangeiros até podem ser autorizados a comprar milhares de hectares, mas os 5 hectares funcionarão como uma "área gatilho", um limite que obriga a notificar a compra e a submeter à negociação ao conselho.
Esse limite está definido no anteprojeto de lei em estudo sob a coordenação da Advocacia Geral da União (AGU), da Casa Civil e de pelo menos mais dois ministérios (Agricultura e Desenvolvimento Agrário) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O conselho será criado por decreto depois que o Congresso aprovar a nova lei da compra de terras por estrangeiros.
Um assessor da presidente Dilma Rousseff disse anteontem ao jornal O Estado de S.Paulo que a lei a ser enviada ao Congresso dentro de algumas semanas "não vai criar nenhuma barreira para os investimentos estrangeiros". O objetivo, acrescentou, "é criar um instrumento de controle e uma supervisão do Estado sobre o uso da terra". A lei será "bem curta", com "regras claras", evitando que haja uma área limite em cada região do País para a notificação da compra ao poder público.
O governo reconhece que 5 hectares é uma área equivalente a uma chácara de tamanho médio na periferia das áreas urbanas, mas diz que esses 50 mil metros quadrados servirão apenas como referência para definir que acima disso o estrangeiro está querendo comprar terra para investir. "Se a compra envolve investimento, então, o Estado tem de fazer uma administração estratégica das terras vendidas a estrangeiros", resumiu um assessor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Um assessor do Ministério da Agricultura citou como exemplo da "administração estratégica" o interesse de o governo incentivar investimentos que aumentem a produção do etanol. Nesse caso, ele disse, o "Conselho de Terras" pode aprovar que uma empresa estrangeira no Brasil ou uma empresa nacional sob controle estrangeiro compre "milhares de hectares". A operação será de pleno conhecimento do Estado e, a depender do empreendimento, o governo pode exigir que seja constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou que uma empresa pública seja sócia do investimento.
O anteprojeto de lei é a terceira ação de governo sobre terras estrangeiras. Em agosto do ano passado, um parecer da AGU restabeleceu os limites impostos pela lei 5.709/1971 para a compra de terras por estrangeiros - limites que haviam caído com base em outro parecer, também da AGU, feito em 1994, no governo Fernando Henrique Cardoso.
Atualmente, pela lei em vigor, as empresas podem comprar, no máximo, 5 mil hectares, nunca ultrapassando 24% da área do município da localização da fazenda. Uma mesma nacionalidade estrangeira não pode ter mais do que 10% da área de um município. Em março passado, a AGU também emitiu um aviso aos cartórios e juntas comerciais mandando bloquear negócios de compra e fusão, por estrangeiros, de empresas brasileiras proprietárias de imóveis rurais. Esse tipo de negócio estaria ocorrendo como forma de burlar as restrições da lei 5.709, que foram ressuscitadas pelo parecer da AGU, de agosto passado.
Esse limite está definido no anteprojeto de lei em estudo sob a coordenação da Advocacia Geral da União (AGU), da Casa Civil e de pelo menos mais dois ministérios (Agricultura e Desenvolvimento Agrário) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O conselho será criado por decreto depois que o Congresso aprovar a nova lei da compra de terras por estrangeiros.
Um assessor da presidente Dilma Rousseff disse anteontem ao jornal O Estado de S.Paulo que a lei a ser enviada ao Congresso dentro de algumas semanas "não vai criar nenhuma barreira para os investimentos estrangeiros". O objetivo, acrescentou, "é criar um instrumento de controle e uma supervisão do Estado sobre o uso da terra". A lei será "bem curta", com "regras claras", evitando que haja uma área limite em cada região do País para a notificação da compra ao poder público.
O governo reconhece que 5 hectares é uma área equivalente a uma chácara de tamanho médio na periferia das áreas urbanas, mas diz que esses 50 mil metros quadrados servirão apenas como referência para definir que acima disso o estrangeiro está querendo comprar terra para investir. "Se a compra envolve investimento, então, o Estado tem de fazer uma administração estratégica das terras vendidas a estrangeiros", resumiu um assessor do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Um assessor do Ministério da Agricultura citou como exemplo da "administração estratégica" o interesse de o governo incentivar investimentos que aumentem a produção do etanol. Nesse caso, ele disse, o "Conselho de Terras" pode aprovar que uma empresa estrangeira no Brasil ou uma empresa nacional sob controle estrangeiro compre "milhares de hectares". A operação será de pleno conhecimento do Estado e, a depender do empreendimento, o governo pode exigir que seja constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou que uma empresa pública seja sócia do investimento.
O anteprojeto de lei é a terceira ação de governo sobre terras estrangeiras. Em agosto do ano passado, um parecer da AGU restabeleceu os limites impostos pela lei 5.709/1971 para a compra de terras por estrangeiros - limites que haviam caído com base em outro parecer, também da AGU, feito em 1994, no governo Fernando Henrique Cardoso.
Atualmente, pela lei em vigor, as empresas podem comprar, no máximo, 5 mil hectares, nunca ultrapassando 24% da área do município da localização da fazenda. Uma mesma nacionalidade estrangeira não pode ter mais do que 10% da área de um município. Em março passado, a AGU também emitiu um aviso aos cartórios e juntas comerciais mandando bloquear negócios de compra e fusão, por estrangeiros, de empresas brasileiras proprietárias de imóveis rurais. Esse tipo de negócio estaria ocorrendo como forma de burlar as restrições da lei 5.709, que foram ressuscitadas pelo parecer da AGU, de agosto passado.
Fonte:
AgRural com Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/86448/visualizar/
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