Documento traz reviravolta ao caso e gera conflitos entre órgãos da Segurança Pública
Laudo do IML contraria declaração de óbito e abre crise
A Diretoria do Instituto Médido Legal (IML) de Mato Grosso concluiu que o agente penitenciário Wesley da Silva Santos, de 24 anos, e o reeducando Uenes Brito dos Santos, 22 anos, morreram em razão de uma perfuração causada por instrumento perfuro cortante, que seria arma artesanal confeccionada com pedaços de metal. Esse tipo de arma é chamada pelo sistema prisional de "chuço".
Os dois foram mortos durante o início de um motim, ocorrido na manhã de segunda-feira (20), na Penitenciária Central do Estado (PCE), antigo presídio do Pascoal Ramos, em Cuiabá.
A afirmação do IML contraria a declaração de óbito. No documento, emitido logo após a morte do agente e do detenta, é apontado como causa da morte perfuração por projétil de arma de fogo (PAF). A família de Wesley recebeu uma cópia da declaração de óbito para poder liberar o corpo e providenciar o sepultamento.
Segundo informações do diretor metropolitano de Medicina Legal, Jorge Caramuru, a causa morte foi por hipovolemia (perda excessiva de sangue causada pelo ferimento do coração, ocasionado pelo golpe de chuço).
De acordo com o laudo, o agente Wesley da Silva Santos sofreu ferimento contuso com entrada no oitavo espaço costal direito com lesão do estômago, diafragma e ventrículo esquerdo do coração, causado por instrumento perfuro contundente ("chuço").
Ainda, conforme o novo documento, o agente penitenciário também sofreu ferimento no antebraço esquerdo com fratura e ápice do pulmão direito causado por projétil de arma de fogo calibre 12.
Em relação à causa morte do reeducando Uenes Brito dos Santos, 22 anos, o laudo atesta lesão dos grandes vasos ilíacos à esquerda com perda excessiva de sangue (hipovolemia) causado por projétil de arma de fogo calibre 12.
Crise institucional
A divulgação do laudo causou uma crise entre a Polícia Judiciária Civil e a Coordenadoria Metropolitana de Medicina Legal, pois com a informação de que não houve morte do agente por tiro, os policiais militares envolvidos na ação não poderão ser investigados. Havia suspeita de que houve negligência por parte dos policiais que participaram da operação.
Com o novo documento, a culpa pelo morte do agente e do preso deve recair apenas sobre os detentos que participaram do motim. Eles, entretanto, negam tenham ferido o agente prisional.
Os policiais que investigavam o duplo homicídio informaram ao MidiaNews que foram retirados três balotes - fragmentos de chumbo - do corpo do agente prisional.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já requisitou os balotes para anexar ao inquérito. Não está descartada um pedido de exumação do corpo para tirar dúvidas sobre a causa da morte do agente e do detento.
Comentários