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Especialista acredita que o novo modelo vai gerar novos negócios, além de dar a oportunidade de trazer para dentro da lei empresários que possam estar na ilegalidade
CDL vê como positiva a nova modalidade de empresa aprovada pelo senado
O Senado aprovou Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2011, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02) para permitir a instituição de empresa individual limitada. Tal medida tornará possível começar uma firma individual, sem comprometer o patrimônio particular do futuro empresário.
O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Otacílio Peron, coloca que será uma mudança importante no Código Civil. Ele sempre defendeu a tese de que o patrimônio pessoal dos sócios, ou seja, da pessoa física, não deve se confundir com o patrimônio da pessoa jurídica e muito menos os compromissos de uma e outra esfera. “Recentemente o STJ dirimiu de vez esta dúvida, e estabeleceu que não há interligação entre o patrimônio da pessoa do sócio com a pessoa jurídica, a não ser que este tenha agido de má fé e em desacordo com o contrato social”, informa.
Além disso, Peron ressalta que é lamentável tanto a Justiça Federal quanto a Justiça do Trabalho insistirem em confundir pessoa jurídica com pessoa física e lhe atribui responsabilidade solidária. A seu ver “é uma heresia jurídica”. Até este momento, explica, empreendedor individual tinha solidariedade com a pessoa jurídica, pois ambos se confundiam. “Em boa hora, legisladores tiveram a clarividência de modificar esta situação, criando uma firma individual com as mesmas regras de firma limitada, ou seja, a responsabilidade do sócio irá se limitar somente até o valor do capital subscrito, enquanto não integralizado”, enfatiza. Desta maneira, o empreendedor individual que integralizar o capital não terá qualquer outra responsabilidade e, portanto, o seu patrimônio individual não responderá pelas dívidas da empresa.
O avanço é importante, pois agora o empreendedor só precisará procurar sócios se não tive capital suficiente para começar um negócio ou por força da lei, como é o caso da firma limitada, que exige dois ou mais sócios. “O empreendedor individual atual não precisa mais de sócios para abrir a sua empresa, o que é um fator importante para possibilitar que mais empresas se transformem em limitadas”, afirma Peron.
Mas lembra que é óbvio que a firma individual limitada terá crédito restrito, e na proporção do seu capital. “Entretanto, vejo que com o advento do Cadastro Positivo poderá alavancar estas empresas, pois ao longo do tempo a garantia real ou patrimonial será substituída pela garantia reputacional”.
Quanto à abertura de novas empresas Peron comenta que haverá um maior estimulo para que isso aconteça. “Pessoas físicas que tinham receio de comprometer o seu patrimônio pessoal ou familiar ao abrirem uma empresa individual, agora vão se encorajar”. Outro ponto importante levantado por ele é que “quem está fora da legalidade poderá entrar para a legalidade e se tornar um empresário de verdade”, conclui.
O Projeto - O deputado Marcos Montes (DEM-MG) é o autor da proposta que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa. O projeto espera agora sanção Presidência da República.
Hoje para ter uma empresa limitada é preciso ter, pelo menos, dois sócios, para que haja diferenciação do patrimônio da empresa e pessoal de cada um dos sócios, é o que estipula o Código Civil. O PLC 18/11, cria possibilidade de começar um negócio com os mesmo direitos, mas sem a necessidade de sócios. A nova modalidade terá a nomenclatura: "Eireli" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
O projeto determina ainda que cada pessoa natural pode ter apenas uma empresa individual, o intuito é evitar desvio de finalidade da nova proposta. Além disso, é exigido um capital integralizado de, pelo menos, cem salários mínimos, ou seja, hoje este montante seria de R$ 54.500,00.
O advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Otacílio Peron, coloca que será uma mudança importante no Código Civil. Ele sempre defendeu a tese de que o patrimônio pessoal dos sócios, ou seja, da pessoa física, não deve se confundir com o patrimônio da pessoa jurídica e muito menos os compromissos de uma e outra esfera. “Recentemente o STJ dirimiu de vez esta dúvida, e estabeleceu que não há interligação entre o patrimônio da pessoa do sócio com a pessoa jurídica, a não ser que este tenha agido de má fé e em desacordo com o contrato social”, informa.
Além disso, Peron ressalta que é lamentável tanto a Justiça Federal quanto a Justiça do Trabalho insistirem em confundir pessoa jurídica com pessoa física e lhe atribui responsabilidade solidária. A seu ver “é uma heresia jurídica”. Até este momento, explica, empreendedor individual tinha solidariedade com a pessoa jurídica, pois ambos se confundiam. “Em boa hora, legisladores tiveram a clarividência de modificar esta situação, criando uma firma individual com as mesmas regras de firma limitada, ou seja, a responsabilidade do sócio irá se limitar somente até o valor do capital subscrito, enquanto não integralizado”, enfatiza. Desta maneira, o empreendedor individual que integralizar o capital não terá qualquer outra responsabilidade e, portanto, o seu patrimônio individual não responderá pelas dívidas da empresa.
O avanço é importante, pois agora o empreendedor só precisará procurar sócios se não tive capital suficiente para começar um negócio ou por força da lei, como é o caso da firma limitada, que exige dois ou mais sócios. “O empreendedor individual atual não precisa mais de sócios para abrir a sua empresa, o que é um fator importante para possibilitar que mais empresas se transformem em limitadas”, afirma Peron.
Mas lembra que é óbvio que a firma individual limitada terá crédito restrito, e na proporção do seu capital. “Entretanto, vejo que com o advento do Cadastro Positivo poderá alavancar estas empresas, pois ao longo do tempo a garantia real ou patrimonial será substituída pela garantia reputacional”.
Quanto à abertura de novas empresas Peron comenta que haverá um maior estimulo para que isso aconteça. “Pessoas físicas que tinham receio de comprometer o seu patrimônio pessoal ou familiar ao abrirem uma empresa individual, agora vão se encorajar”. Outro ponto importante levantado por ele é que “quem está fora da legalidade poderá entrar para a legalidade e se tornar um empresário de verdade”, conclui.
O Projeto - O deputado Marcos Montes (DEM-MG) é o autor da proposta que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da Casa. O projeto espera agora sanção Presidência da República.
Hoje para ter uma empresa limitada é preciso ter, pelo menos, dois sócios, para que haja diferenciação do patrimônio da empresa e pessoal de cada um dos sócios, é o que estipula o Código Civil. O PLC 18/11, cria possibilidade de começar um negócio com os mesmo direitos, mas sem a necessidade de sócios. A nova modalidade terá a nomenclatura: "Eireli" (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
O projeto determina ainda que cada pessoa natural pode ter apenas uma empresa individual, o intuito é evitar desvio de finalidade da nova proposta. Além disso, é exigido um capital integralizado de, pelo menos, cem salários mínimos, ou seja, hoje este montante seria de R$ 54.500,00.
Fonte:
Imprensa CDL Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/86885/visualizar/
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