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MPE move ação contra leis propostas por João Emanuel
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender os efeitos das leis de autoria do presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD), que tratam sobre os recursos hídricos e uso e ocupação do solo.
Por orientação do próprio MPE, as mensagens haviam sido vetadas pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), mas o veto foi derrubado pela Câmara.
Consta na ação, que a primeira lei questionada revogou o artigo 60 da lei anterior, permitindo a ocupação de áreas qualificadas como Zona de Alto Impacto para fins de habitação.
“A Câmara de Cuiabá autorizou a construção de imóveis residenciais em zonas estritamente industriais, com grande potencial poluidor. Isso é um retrocesso na vida da população, além de gerar um caos no zoneamento urbano, compromete a saúde das pessoas que forem residir nas Zonas de Alto Impacto”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
Já a lei que trata dos recursos hídricos, modificou parte da Lei Complementar 231/2011. Com as alterações, as Zonas de Interesse Ambiental foram reduzidas o que, para a Promotoria, causa evidentes prejuízos à sustentabilidade ambiental de empreendimentos que venham ser instalados em tais locais.
Na visão do MPE, além das irregularidades que interferem diretamente na qualidade de vida da população, o processo legislativo que resultou na aprovação das normas tem vício de iniciativa.
“A ordenação do solo urbano, nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual, é ato típico de gestão administrativa municipal, o qual depende de estudos detalhados realizados por profissionais da área, não ficando ao alvedrio dos integrantes do Poder Legislativo a modificação da legislação”, diz trecho da ação.
Paulo Prado ainda aponta a ausência da participação popular no processo. “O texto constitucional enuncia a gestão democrática da cidade como uma das diretrizes gerais para a implementação da política urbana, impondo a ampla e efetiva participação popular e de segmentos representativos da sociedade na elaboração, discussão e aprovação de lei que trate sobre a matéria”.
Prevendo o ocorrido, João Emanuel já ingressou com uma ação declaratória de constitucionalidade para garantir a aplicação das leis. A medida foi protocolada no Tribunal de Justiça em julho deste ano, mas ainda não foi apreciada.
No entendimento do social-democrata, existem estudos e orientações que explicam que a competência, neste âmbito, é relativa, podendo caber ao Legislativo.
Por orientação do próprio MPE, as mensagens haviam sido vetadas pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), mas o veto foi derrubado pela Câmara.
Consta na ação, que a primeira lei questionada revogou o artigo 60 da lei anterior, permitindo a ocupação de áreas qualificadas como Zona de Alto Impacto para fins de habitação.
“A Câmara de Cuiabá autorizou a construção de imóveis residenciais em zonas estritamente industriais, com grande potencial poluidor. Isso é um retrocesso na vida da população, além de gerar um caos no zoneamento urbano, compromete a saúde das pessoas que forem residir nas Zonas de Alto Impacto”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.
Já a lei que trata dos recursos hídricos, modificou parte da Lei Complementar 231/2011. Com as alterações, as Zonas de Interesse Ambiental foram reduzidas o que, para a Promotoria, causa evidentes prejuízos à sustentabilidade ambiental de empreendimentos que venham ser instalados em tais locais.
Na visão do MPE, além das irregularidades que interferem diretamente na qualidade de vida da população, o processo legislativo que resultou na aprovação das normas tem vício de iniciativa.
“A ordenação do solo urbano, nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual, é ato típico de gestão administrativa municipal, o qual depende de estudos detalhados realizados por profissionais da área, não ficando ao alvedrio dos integrantes do Poder Legislativo a modificação da legislação”, diz trecho da ação.
Paulo Prado ainda aponta a ausência da participação popular no processo. “O texto constitucional enuncia a gestão democrática da cidade como uma das diretrizes gerais para a implementação da política urbana, impondo a ampla e efetiva participação popular e de segmentos representativos da sociedade na elaboração, discussão e aprovação de lei que trate sobre a matéria”.
Prevendo o ocorrido, João Emanuel já ingressou com uma ação declaratória de constitucionalidade para garantir a aplicação das leis. A medida foi protocolada no Tribunal de Justiça em julho deste ano, mas ainda não foi apreciada.
No entendimento do social-democrata, existem estudos e orientações que explicam que a competência, neste âmbito, é relativa, podendo caber ao Legislativo.
Fonte:
KAMILA ARRUDA
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8737/visualizar/
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