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Cidades/Geral
Quinta - 16 de Junho de 2011 às 07:02
Por: Edivaldo de Sá

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A prefeitura municipal de Arenápolis ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela contra o movimento grevista dos professores da rede municipal de ensino, que paralisaram as atividades a cerca de 15 dias, reivindicando a implantação do PCCS dos profissionais da educação, regulamentação do conselho do Fundeb e implantação do piso nacional sem o calculo da proporcionalidade baseada nas horas aulas.

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, através do advogado Rogério Anastácio Chaves, alegou que apesar da atividade educacional não se encontrar dentre aquelas consideradas essenciais pelo art. 10 da Lei 7.783/89, têm-se como premissa inequívoca que a atividade de educação é serviço público essencial e enseja a interpretação do citado artigo e incisos, como não sendo numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve, possibilita desta forma a aplicação do referido diploma legal a especificidade das relações existentes entre a Administração e seus servidores públicos, posto que a Constituição Federal afirma que a educação, é um direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Alegou ainda que o movimento encaminhou através do ofício, comunicando apenas da deflagração da greve, não solicitando sequer uma audiência, em caráter de urgência, no intuito de dar prosseguimento às negociações com o ente Municipal sobre a pauta de reivindicação dos Profissionais da Educação do Município, ou seja, a categoria deflagrou a greve antes mesmo do exaurimento das tratativas negociais em flagrante violação ao art. 3º da Lei 7.783/89.

“Desta forma, verifica-se que não houve o esgotamento das negociações, sendo precipitada a conduta da entidade representativa na deflagração da greve em questão. Ademais, o Requerido não cumpriu o disposto no art. 11 da Lei nº 7.783/89, no qual obriga, durante a greve, que haja um número razoável de servidores prestando os serviços indispensáveis, a fim de não prejudicar os estudantes da rede pública municipal” assinala a ação.

Para o município, as circunstâncias não deixam dúvida que os servidores grevistas desconsideraram totalmente o mandamento legal que impõe a continuidade dos serviços essenciais, daí porque é impossível defender tese contrária à abusividade do exercício do direito de greve. Outrossim, o fato do servidor público educacional possuir o direito de greve assegurado, admitir a interrupção das aulas vai contra a garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, o que acarretará prejuízos irreparáveis ao interesse do município.

Após analisar os documentos e fatos narrados pelo Poder Executivo, a Juíza Substituta da Comarca de Arenápolis, Patrícia Ceni Rodrigues, declarou o movimento grevista abusivo e ilegal e determinou o retorno dos professores a atividade, no prazo de 48 horas sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Os professores estão acampados de frente a sede da prefeitura e deverão ser citados da decisão ainda nesta tarde, na pessoa da representante do movimento, Alzira Ferreira da Silva, presidente da Sub-sede do Sintep de Arenápolis.





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