MPF recorre para garantir gratuidade a acompanhante de gestante
Segundo procurador da República Gustavo Nogami, os prestadores de serviços de saúde necessitam compreender que a atividade deles é essencialmente pública e não podem ser comparadas com a de empresas exercentes de outras atividades tipicamente particulares.
Por meio de um agravo de instrumento (recurso), o Ministério Público Federal
Esse agravo de instrumento é um recurso contra a decisão da Justiça Federal
Direito da gestante - No entendimento do MPF, a Lei nº. 11.108/2005, que alterou a Lei nº. 8.080/90, garantiu às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em todo o território nacional, para todas as ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado.
Para o procurador República Gustavo Nogami, a própria decisão proferida em primeiro grau reconhece o direito da parturiente ao acompanhamento de uma pessoa de confiança. Segundo ele, os prestadores de serviços de saúde necessitam compreender que a atividade deles é essencialmente pública e não podem ser comparadas com a de empresas exercentes de outras atividades tipicamente particulares.
Pelo contrário – explica o procurador –, assim como em outros direitos sociais suportáveis por particulares (tais como reserva de vagas nos meios de transporte urbano e interestadual para idosos, os descontos para estudantes em eventos culturais) os hospitais privados devem suportar alguns custos decorrentes da própria atividade, ao menos, em prol daqueles que demonstrem não poderem arcar com as despesas, sob pena de tornar sem efeito até a previsão do direito.
“Não se pode coadunar com a falaciosa prevalência do interesse particular no exercício de atividade econômica em detrimento do direito à saúde da população. Cabe ao Estado por meio de seus órgãos de controle fiscalizar a qualidade dos serviços de saúde, incluso a modicidade de seus preços, não podendo admitir o repasse indevido de custos decorrentes da atividade aos cidadãos consumidores, ainda que de maneira indireta”, afirma o procurador.
Por considerar que as condutas desses hospitais violam o direito fundamental à saúde e que o prejuízo pode se tornar irreparável, no requerimento feito ao TRF1 o MPF manteve os mesmos termos do pedido feito à JF/MT.
Ação com pedido de liminar - A ação civil pública que tem o objetivo de devolver à gestante o direito a um acompanhante de livre escolha, de forma gratuita, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal
A ação civil pública continua tramitando na Justiça Federal
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