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Policia MT
Quarta - 15 de Junho de 2011 às 15:43
Por: ALEXANDRE APRÁ

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TJ/MT
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que negou irregularidades
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que negou irregularidades

A Procuradoria Geral da República, em Brasília, pediu o afastamento cautelar do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Asafe, deflagrada em maio do ano passado.

A investigação está sendo conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria de ministra Nancy Andrighi. A denúncia será analisada pela Corte Especial do STJ e, caso seja acatada, os denunciados passarão à condição de réus em ação penal.

A denúncia contra os magistrados foi apresentada pelo subprocurador geral da República, Eugênio José Guilherme Aragão, há dois meses. Entretanto, ela é mantida sob sigilo e guardada "a sete chaves" no gabinete da magistrada, no STJ.

No caso do desembargador Carlos Alberto, o MPF usou como argumento para denunciá-lo interceptações telefônicas entre um criminoso e a dona-de-casa Ivone Siqueira, apontada pelo Ministério Público como uma das principais lobistas que negociavam sentenças no TJ e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na conversa, Ivone teria oferecido R$ 40 mil por uma decisão favorável em um processo envolvendo o criminoso, que estaria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto. Conforme o MidiaNews apurou, entretanto, na hora do julgamento, o magistrado votou contrário ao recurso interposto pelo defesa do acusado.

Nova operação

Nos bastidores do Judiciário as movimentações são intensas nas últimas semanas por conta da expectativa em relação a novos desdobramentos da operação. Advogados de denunciados reclamam que não estão conseguindo ter acesso ao conteúdo do documento. O processo não corre mais sob segredo de Justiça.

Advogados ouvidos pela reportagem suspeitam de que o sigilo no documento pode ser um sintoma de que uma nova operação pode ser deflagrada, com expedição de mandados de busca e apreensão e até de prisão. O STJ, entretanto, não confirma a informação.

A investigação iniciada há mais de dois anos apurou um suposto esquema de venda de sentenças instalado, inicialmente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Entretanto, após o início das investigações, outras denúncias sobre o mesmo esquema no TJ vieram à tona.

O STJ já afastou cautelarmente o então presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Evandro Stábile, e o juiz-membro do TRE, Eduardo Jacob. No TJ, também foram afastados o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto.

As informações sobre o conteúdo da denúncia foram repassadas ao MidiaNews por um fonte ligada ao Ministério Público Federal, em Brasília.

No documento, com mais de 130 páginas, o MPF denunciou, ao todo, 37 pessoas envolvidas nas investigações, entre advogados, magistrados e servidores do TJ. A advogada Célia Cury, esposa do desembargador José Tadeu Cury, é apontada como uma das "cabeças" do esquema. Tadeu Cury, entretanto, não foi denunciado pelo MPF.

O STJ também determinou que a Receita Federal investigue a evolução patrimonial de magistrados envolvidos nas investigações. Essa determinação, inclusive, abrange juízes e desembargadores que não foram diretamente denunciados pelo Ministério Público.

Outro lado

Em nota à reportagem, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha negou que tenha cometido qualquer tipo de irregularidade - e ressaltou que votou contra o recurso interposto pelo acusado.

"Não tenho dúvida alguma que o STJ reconhecerá minha idoneidade funcional e restabelecerá a verdade sobre o fato investigado", afirmou.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo desembargador:

"Sobre os fatos constantes da matéria, consigno que recebi com perplexidade a notícia de que o Ministério Público Federal ofertou denúncia sobre fato por mim julgado.

Isso porque, em momento algum fui notificado de qualquer reclamação ou investigação sobre o caso.

Não fui ouvido na Operação Asafe, nem pela Polícia Federal, nem pelo STJ.

Ao contrário do que entendeu o Ministério Público Federal, julguei o recurso desfavoravelmente ao interesse do cliente da advogada indiciada. Em outras palavras, quem venceu a demanda não foi a pessoa investigada, o que mostra a absoluta falta de coerência e racionalidade da denúncia.

Irei responder ao STJ como qualquer pessoa que tem o direito de defesa, oportunidade que poderei, pela primeira vez, esclarecer minha atuação como juiz no caso noticiado.

Não tenho dúvida alguma que o STJ reconhecerá minha idoneidade funcional e restabelecerá a verdade sobre o fato investigado, mesmo porque ingressei na magistratura mato-grossense em 12.12.1985, portanto, a mais de 25 anos, e até a presente data não há qualquer fato que possa macular a minha ficha funcional. E por certo, minha carreira continuará íntegra."






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