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Proposta em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação permite até mesmo perdão administrativo para servidor acusado que contribuir com investigação
Projeto cria delação premiada no governo
A “delação premiada” pode ser aplicada aos servidores do estado de Mato Grosso. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa está analisando o projeto de lei que visa até perdoar administrativamente o funcionário público “acusado ou indiciado” de crimes, desde que apresentem provas novas, consistentes e verossímeis do caso.
O projeto 77/2011, de autoria do presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), pretende levar as mesmas vantagens de quem coopera ou confessa às investigações no sistema penal. “Embora aplicáveis a todos os servidores da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso, (a medida) encontra seu foco principal nos servidores policiais e bombeiros militares estaduais”.
Segundo a justificativa, o objetivo é combater a corrupção com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, conforme o primeiro parágrafo do Artigo 1º, o servidor deve fazer a delação até o relatório final do processo administrativo disciplinar. Além disso, as informações devem ser “aceitas” pela maioria da comissão processante.
O servidor, que, muitas vezes, é punido com a pena máxima (demissão ou exclusão do quadro de funcionários), sustenta o autor, teria a pena diminuída ou “transmudada” por uma menor.
“Assim, a utilização da delação premiada para fixação de sanção mínima, redução ou até afastamento de algumas sanções, além de poder contribuir com as investigações e a instrução processual, mostra-se princípio de equidade ou de igualdade jurídica, já que, em diversas outras situações legais, a renúncia ao direito constitucional de manter-se em silêncio converte-se em benefícios penais, com redução expressiva da resposta estatal”, expõe a justificativa do parlamentar.
O presidente da Assembleia Legislativa cita a Lei dos Crimes Ambientais como exemplo de atenuação da pena quando houver “arrependimento” do infrator.
Como forma de eficácia dessa medida para o combate à corrupção, são citados os exemplos da utilização dela nos Estados Unidos, contra o crime organizado, e na Itália, onde pode identificar e punir mafiosos e políticos.
“Outro argumento favorável à delação premiada”, novamente segundo o deputado, “é a constatação da profissionalização da atividade criminosa, com sua atuação hierárquica, sigilosa e a participação de vários membros. Nesta, necessariamente poucos conhecem o funcionamento, enquanto os integrantes da cúpula da organização criminal, pessoas quase sempre bem-sucedidas e com grande poder em suas mãos, raramente são descobertas pelos métodos ordinários de investigação”.
A expectativa é de que, nas próximas reuniões ordinárias, a CCJR se posicione favorável ou contrária ao mérito do projeto de lei. Em seguida, o projeto segue para plenário.
O projeto 77/2011, de autoria do presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), pretende levar as mesmas vantagens de quem coopera ou confessa às investigações no sistema penal. “Embora aplicáveis a todos os servidores da administração direta e indireta do estado de Mato Grosso, (a medida) encontra seu foco principal nos servidores policiais e bombeiros militares estaduais”.
Segundo a justificativa, o objetivo é combater a corrupção com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, conforme o primeiro parágrafo do Artigo 1º, o servidor deve fazer a delação até o relatório final do processo administrativo disciplinar. Além disso, as informações devem ser “aceitas” pela maioria da comissão processante.
O servidor, que, muitas vezes, é punido com a pena máxima (demissão ou exclusão do quadro de funcionários), sustenta o autor, teria a pena diminuída ou “transmudada” por uma menor.
“Assim, a utilização da delação premiada para fixação de sanção mínima, redução ou até afastamento de algumas sanções, além de poder contribuir com as investigações e a instrução processual, mostra-se princípio de equidade ou de igualdade jurídica, já que, em diversas outras situações legais, a renúncia ao direito constitucional de manter-se em silêncio converte-se em benefícios penais, com redução expressiva da resposta estatal”, expõe a justificativa do parlamentar.
O presidente da Assembleia Legislativa cita a Lei dos Crimes Ambientais como exemplo de atenuação da pena quando houver “arrependimento” do infrator.
Como forma de eficácia dessa medida para o combate à corrupção, são citados os exemplos da utilização dela nos Estados Unidos, contra o crime organizado, e na Itália, onde pode identificar e punir mafiosos e políticos.
“Outro argumento favorável à delação premiada”, novamente segundo o deputado, “é a constatação da profissionalização da atividade criminosa, com sua atuação hierárquica, sigilosa e a participação de vários membros. Nesta, necessariamente poucos conhecem o funcionamento, enquanto os integrantes da cúpula da organização criminal, pessoas quase sempre bem-sucedidas e com grande poder em suas mãos, raramente são descobertas pelos métodos ordinários de investigação”.
A expectativa é de que, nas próximas reuniões ordinárias, a CCJR se posicione favorável ou contrária ao mérito do projeto de lei. Em seguida, o projeto segue para plenário.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/87676/visualizar/
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