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Quarta - 15 de Junho de 2011 às 07:16
Por: ALEXANDRE APRÁ

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MidiaNews
Presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, desempata votação a favor do MPE
Presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, desempata votação a favor do MPE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou no sentido de acolher um recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral para garantir a juntada de novas provas na polêmica investigação judicial eleitoral que apura o uso da Empresa de Pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural (Empaer), ligada à máquina estadual, na campanha eleitoral do governador Silval Barbosa (PMDB), em 2010. Com o voto de desempate, as novas provas foram acolhidas e juntadas ao processo.

O recurso, julgado na sessão desta terça-feira (14), pedia a revogação da decisão monocrática do corregedor geral eleitoral, desembargador Gerson Paes, relator do processo. Ele havia negado a juntada, alegando que a fase de instrução e de produção de provas já havia se encerrado.

Acompanharam o voto do corregedor os juízes-membros Samir Hammoud e Samuel Dália Franco Junior. Curiosamente, os dois pertencem ao quinto constitucional classisita, destinado a advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Votaram a favor do MPE, para garantir o anexo das novas provas, além do desembargador Rui Ramos, os juízes César Augusto Bearsi, Gonçalo Antunes de Barros Neto e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

As novas provas dizem respeito à participação de policiais militares em horário de expediente em reuniões políticas realizadas pelo comitê de campanha do então candidato à reeleição Silval Barbosa (PMDB). O intuito do MPE é demonstrar que a utilização da máquina pública se tornou freqüente durante a campanha eleitoral do ano passado.

Em seu voto, Rui Ramos destacou que as provas documentais já são de conhecimento da parte investigada. Além disso, o magistrado pontuou que o não-recebimento das novas provas representa um "formalismo exacerbado".

"Assim, visualiza-se o princípio do formalismo-valorativo, ensinando ao Julgador que como detentor do Poder Jurisdicional necessita pesar os valores objetos de análise, colocando na balança o bem da vida que mereça prevalecer, visto que o formalismo exacerbado, desprovido de prejuízo, jamais deve sobressaltar as garantias constitucionais representativas dos direitos fundamentais", argumentou Rui, em seu voto.

Agora, depois de anexadas as novas provas, o caso deve ser posto em julgamento nas próximas semanas. A ação de investigação eleitoral pode resultar na cassação do mandato do peemedebista, conforme pede o Ministério Público.






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