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Cidades/Geral
Terça - 14 de Junho de 2011 às 07:09
Por: JOANICE DE DEUS

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Geraldo Tavares/DC
Unidades da Capital argumentam que lei é inconstitucional e que vão recorrer da nova regra municipal
Unidades da Capital argumentam que lei é inconstitucional e que vão recorrer da nova regra municipal

O artigo da Lei Complementar de Uso do Solo que dispõe sobre o prazo de carência nos estacionamentos dos shoppings instalados em Cuiabá deverá render novo embate jurídico. Aprovada e sancionada em maio passado, a matéria traz mudanças na forma de ocupação urbana na Capital. Uma delas aumenta o tempo permitido para que o motorista não precise pagar a taxa do serviço de 20 para 30 minutos.

“A lei fala em 30 dias para adequação, mas ainda não fomos notificados. A partir da notificação, os empreendimentos possivelmente deverão entrar com ação individualmente ou de forma coletiva”, disse o advogado do Shopping Três Américas, Osvaldo Pereira Cardoso Filho.

Osvaldo Pereira lembrou que, em 2007, o Tribunal de Justiça julgou procedente o argumento de inconstitucionalidade apresentado por um shopping da Capital contra o município de Cuiabá, por conta da lei 4.838 de 2006, que regulamenta a cobrança de estacionamento de veículos em locais privados.

Com isso, deixou de existir o intervalo gratuito de 30 minutos em estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos comerciais que cobram pelo serviço.

À época, o estabelecimento comercial arguiu que a lei é inconstitucional porque a esfera municipal não pode legislar sobre assuntos de direito econômico, civil e comercial, conforme a Constituição Federal. Cabe à União, segundo os artigos constitucionais 24 e 22, legislar sobre a área.

Outro argumento é que a administração de Cuiabá não pode atuar sobre o direito de propriedade, garantido também pela Constituição, em seu artigo 5, bem como tratar do princípio de livre concorrência – artigo 170 da Lei.

Conforme Osvaldo Pereira, o mesmo entendimento vem tendo o Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma matéria pacificada pelo STF. O município ou estado não tem competência para legislar sobre o assunto”, disse. Ele explicou que como a lei também trata sobre outras áreas, neste caso o STF tem declarado inconstitucional apenas o artigo que dispõe sobre os estacionamentos.

O advogado comentou ainda que a ação contra a medida pode até mesmo ser proposta pela Associação Brasileira dos Shoppings Centers (Abrasce).

O motorista Zacarias de Souza Filho, 38 anos, considerou a medida boa. “Trinta minutos é um tempo bom, principalmente por conta do preço que é cobrado”, disse. Em média, o valor cobrado pelo estacionamento é de R$ 4 para carros e R$ 2,50 para motocicletas.

O Pantanal Shopping manifestou-se através da assessoria de imprensa e informou que haverá recurso contra a nova medida, que tem prazo de 30 dias, a partir de 26 de março, para ser implantada. Caso vença o prazo e o recurso não tenha sido julgado, obedecerá a lei.

O Goiabeiras Shopping informou, também por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestaria, o que deveria ser feito pela Abrasce. A reportagem comunicou-se com a assessoria de imprensa da Associação via e-mail, mas até o fechamento desta edição não recebeu uma reposta.

O setor de construção civil é o outro atingido pela nova lei. Nenhum edifício poderá ser construído daqui por diante sem a previsão de vagas para visitantes nas imediações do empreendimento.






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