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Cidades/Geral
Terça - 24 de Setembro de 2013 às 16:54

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A Defensoria Pública da Comarca de Barra do Garças, que engloba 6 municípios, ingressou com ação de danos morais, danos estéticos, além de pensão em favor de E.L.R., que se feriu durante aulas de pilotagem em uma auto-escola. A indenização pedida é de R$ 121 mil.


 
Conforme a vítima, sua intenção era obter a habilitação para pilotar motocicletas. Ao chegar à auto-escola, informou ao instrutor que nunca havia pilotado motos. Mesmo assim, conforme consta na ação de autoria do defensor público Milton Martini, o instrutor teria forçado a aluna a andar sozinha na motocicleta logo na primeira aula.


 
Diante da insistência do instrutor, E.L.R. iniciou a pilotagem. Ela perdeu o controle do veículo e bateu violentamente contra o meio-fio.


 
Com a batida, a vítima teve o joelho machucado. Após procurar um médico, E.L.R. e realizar exames, o diagnóstico apontou rompimento do tendão e a necessidade de cirurgia. Ela procurou a auto-escola em busca de ajuda, mas só obteve a devolução do valor que havia pago.


 
Para custear a cirurgia, E.L.R. teve que se desfazer de uma carta de crédito contemplada de uma motocicleta. Ainda assim, o valor não foi suficiente para cobrir os gastos.


 
Além do dano estético, a vítima ficou com redução de 30% de mobilidade na perna machucada.


 
Para Milton Martini, a auto-escola é responsável por qualquer incidente que venha a ocorrer durante o tempo em que a aula prática estiver sendo ministrada.





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