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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Junho de 2011 às 13:52
Por: Fabiola Ost

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O objetivo é proporcionar privacidade às operações financeiras e aumentar a segurança dos clientes
O objetivo é proporcionar privacidade às operações financeiras e aumentar a segurança dos clientes

Agora é lei. O prefeito Chicão Bedin sancionou a lei n° 2024/11 que obriga a instalação de biombo ou similar nas agências bancárias de Sorriso.

O projeto de lei, que é de autoria dos vereadores Luis Fabio Marchioro (PDT), Leocir Faccio (PDT),
Hilton Polesello (PTB) e Profª. Marisa (PSB), foi aprovado pela Câmara e sancionado nesta semana.

Conforme a lei, fica obrigatória a instalação de uma divisória de no mínimo 1,80 m de altura nas agências e postos de serviços dos estabelecimentos bancários de Sorriso, entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.

Conforme Luis Fabio, o objetivo é proporcionar privacidade às operações financeiras e aumentar a segurança dos clientes. “Essa nova lei vai impedir a visualização das operações que o usuário está realizando, pois ela facilita a ação de bandidos que aplicam nas pessoas o golpe da "saidinha" do banco ao observar o valor sacado”, diz Marchioro.

Para o comandante do 12º Batalhão da PM, ten.cel. Marcio Thadeu Firme, essa nova lei será mais um instrumento em defesa do cidadão, já que as quadrilhas especializadas na chamada ‘saidinha’ do banco têm como padrão manter um olheiro no interior das instituições financeiras. “Esse integrante fica atento às ações dos clientes e ao visualizar um saque maior, comunica seus comparsas que estão do lado de fora para agirem”, explica.

Na opinião do delegado de Polícia Civil, Bráulio Junqueira, toda a ação que venha a inibir ações criminosas é bem vinda. “Essa lei cria mais um obstáculo para o marginal que tem todo o tempo disponível para planejar seus delitos, além de facilitar o trabalho da polícia que terá condições de saber se tem ou não alguém do banco que passa as informações privilegiadas para os marginais que ficam fora da agência”, completa.

Os estabelecimentos bancários terão um prazo de 120 dias para adequar suas agências e postos de serviços.






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