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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Junho de 2011 às 10:12

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O Prefeito Interino José Jaconias da Silva é um dos que foram processados pelo Ministério Público na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público por sua participação quando esteve à frente do Executivo Municipal diante do fato de Ladeia ter sido afastado em razão de acidente automobilístico.

Na ação ajuizada na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra o Ministério Público acusa que,  o famigerado “Termo de Parceria” deveria terminar no dia 06.01.2010. Porém, além do Prefeito José Jaconias não observar essa situação, ainda forçou uma interpretação que a avença somente venceria no mês de fevereiro/2010 e, mais,  determinou a prorrogação mesmo diante de documento fraudulento produzido pela Prefeitura Municipal que, montando um novo, retirou a exigência de autorização legislativa para sua prorrogação.

Nesse contexto, o Ministério Público pontuou que, conforme foi também apurado pela CGU – Controladoria Geral da União, embora não houvesse nenhuma justificativa para o prazo de 72 dias, esta foi a vigência avençada inicialmente na contratação do IDHEAS, e, dentro da estratagema engendrada, posteriormente teve o prazo postergado, e, nessa altura diante do afastamento do Prefeito Júlio César Ladeia em 15.12.2009 em razão de acidente de veículo automotor, referida prorrogação contou com o irrestrito apoio por parte do atual Prefeito Municipal José Jaconias da Silva, e em consequência, até  o dia da prisão do Secretário Municipal Mário Lemos pela Polícia Federal, vale dizer, até 07.04.2010, não somente o SAMU, mas também as  Unidades de Saúde da Família, no total de dez, e Unidade Mista de Saúde, eram tranquilamente geridos pelo IDHEAS.

 

Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva
O Ministério Público pontua, ainda, que somente no dia seguinte à prisão do Secretário Municipal de Saúde é que José Jaconias da Silva, Prefeito de Tangará da Serra desde 18.12.2009, resolveu determinar “o distrato com o IDHEAS”, e mesmo assim de afogadilho, não adotando as providências válidas nesse sentido,   fato que se caracterizou como comportamento, a partir de 08.04.2010 (após a prisão do secretário municipal de saúde), muito mais que extremamente contraditório à postura até então adotada pelo gestor, como hilário e pitoresco.

O MP fez constar na ação, ainda, “que o objetivo era transformar e isso se configurou na prática, a Saúde Pública do município de Tangará da Serra em espaço onde se pudesse contratar, à custa do dinheiro público, quem bem entendesse, como se verificou a título de mera exemplificação com a esposa do Secretário Municipal de Turismo e outros parentes de servidores e agentes públicos, aqui se incluindo a esposa do Edirson José de Oliveira, Superintende de Administração e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, pessoa essa que o Prefeito José Jaconias da Silva, somente depois da prisão do Secretário Mário Lemos de Almeida pela Polícia Federal, passou a noticiar publicamente que estivesse já, tempos antes, “apurando as irregularidades em razão da contratação do IDHEAS pelo município””.

O Ministério Público acusa que, somente partir da prisão do Secretário Municipal de Saúde em data de  07.04.2010, foi que José Jaconias da Silva publicamente, inclusive na Promotoria de Justiça quando compareceu pela primeira vez desde quando o Promotor Antonio Moreira da Silva passou a oficiar em Tangará da Serra no mês de agosto de 2009,  passou a afirmar que, tempos antes, já havia determinada a apuração das irregularidades em razão da contratação do IDHEAS pelo Superintende de Administração e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Edirson José de Oliveira, sendo que a esposa deste era uma das beneficiadas e contratadas, sem qualquer prova ou concurso, pelo próprio IDHEAS.

O Ministério Público fez constar na ação, ainda, que quando esteve na Promotoria de Justiça, o Promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, após ouvir o discurso do Prefeito Jaconias, pediu-lhe escusa pela sinceridade, dizendo que não acreditava em nada daquilo que o Prefeito estava afirmando, posto que, se realmente fosse verdadeira a informação que já estava apurando as irregularidades na contratação do IDHEAS, haja vista que era Prefeito do município desde desde 18.12.2009, o Ministério Público deveria ser a primeira instituição, ao lado do Conselho Municipal de Saúde, que deveria ter ciência daquela alegada determinação, porquanto desde 22.09.2009 que o Ministério Público havia advertindo formalmente os gestores públicos de Tangará da Serra quanto ao favorecimento e direcionamento da contratação, e que a mesma fosse imediatamente rescindida, e o Conselho Municipal de Saúde desde o início estava cobrado e a tendo reiterado por inúmeras vezes por uma simples prestação de contas em relação aos recursos públicos repassados pelo município à pessoa jurídica de direito privado IDHEAS.   

 Na ação, o Ministério Público destaca que nem Júlio César, nem José Jaconias, que era prefeito do município desde 18.12.2009, nunca prestaram qualquer informação no sentido que estivessem ao menos fiscalizando, ou assim houvesse determinado, o famigerado “Termo de Parceria”.






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