Morador deve ser ressarcido por aparelho queimado
Uma consequência das fortes chuvas é a queima de aparelhos elétricos e eletroeletrônicos em casa.
Nesse caso, é direto do cidadão reclamar à companhia do serviço prestado e pedir ressarcimento por danos em equipamentos e alimentos estragados por falta de refrigeração.
Na cidade de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) indica, primeiramente, fazer a reclamação à AES Eletropaulo, pelo telefone 0800-7272196 ou no site.
A AES Eletropaulo é obrigada a reparar o aparelho ou ressarcir o consumidor caso algum eletroeletrônico queime por problemas ocasionados pela falta de energia.
De acordo com a resolução 360/09, publicada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para fazer a reclamação e o pedido de ressarcimento ou conserto do aparelho.
Para abrir um chamado, é preciso ser o titular da conta, saber a data e o horário provável da ocorrência e relatar exatamente qual é o problema com o aparelho, além de características como marca e modelo.
A partir daí, a companhia tem dez dias corridos para efetuar uma vistoria nos produtos e 15 para encaminhar uma resposta por escrito. Então, o prazo se estende para mais 20 dias para substituir o produto, repará-lo ou pagar indenização.
"A indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não serão aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel", avisa a assessoria de imprensa da AES Eletropaulo por nota.
Porém, Coscarelli afirma que "todas as perdas podem ser reclamadas ao Procon-SP para conseguir indenização. Está no Código de Defesa do Consumidor", diz.
É o caso de quem trabalha em casa e fica impedido de exercer suas atividades por causa da falta de energia.
Os consumidores podem ainda recorrer à Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) pelo telefone 0800-0555591 ou no site.
O caminho também pode ser através da página do Procon-SP.
Basta preencher um formulário informando a queda de energia e problemas com curtos e queima de equipamentos elétricos decorrentes do problema.
"Desde fevereiro temos esse canal direto com a AES Eletropaulo, que garante a possibilidade de atendimento", diz Carlos Coscarelli, assessor-chefe da Fundação.
NA GELADEIRA
De acordo com a AES Eletropaulo, no caso de alimentos ou medicamentos estragarem por falta de refrigeração, o procedimento será o mesmo, porém, a empresa terá apenas um dia útil para fazer a vistoria.
"O consumidor tem direito pelas perdas sofridas e pode solicitar indenização através do Procon-SP. Deverá comprovar, porém, por nota fiscal, que tinha os alimentos e medicamentos citados", explica Coscarelli.
CRÉDITO NA CONTA
Na conta de energia elétrica, no canto inferior esquerdo, há informações sobre o tempo (em horas) e vezes limite que cada área pode ficar "no escuro".
Podem ser, por exemplo, cinco horas por mês, ou duas vezes. Se a falta de energia ultrapassar esse limite, a AES Eletropaulo ressarcirá automaticamente esse valor, em forma de crédito, na conta seguinte.
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