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Cidades/Geral
Sexta - 10 de Junho de 2011 às 03:28
Por: Ângela Gimenez

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Em vigor há menos de um ano, a lei que protege os sorrisenses dos malefícios da poluição sonora não está sendo cumprida como deveria. A crítica é do vereador pedetista Leocir Faccio, um dos autores da lei municipal que dispõe sobre o controle e os limites máximos de intensidade da emissão de sons em Sorriso.

Segundo ele, quando a lei foi sancionada, com a atuação dos fiscais ambientais acompanhados da Polícia Militar com os decibelímetros, as algazarras em bares e praças públicas diminuíram. Hoje, o sossego proposto na lei desapareceu. “Estamos decepcionados porque discutimos tanto o assunto em reuniões e audiência pública, mas a impressão é que a sociedade e o poder público não estão preocupados com esse tipo de poluição”, salientou.

Durante a última sessão da Câmara, o parlamentar apresentou um vídeo mostrando um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura exercendo a função de fiscal ambiental em bares e lanchonetes.

Desacompanhado da PM, sem uniforme e identificação, o servidor quase foi agredido por alguns comerciantes.

Além dos estabelecimentos comerciais, nas filmagens também aparecem veículos com o som ligado no volume máximo e motos com escapamentos alterados, entre outras irregularidades.

Segundo ele, falta uma fiscalização mais rigorosa por parte da Prefeitura. “O Poder Executivo precisa organizar melhor o setor responsável para que fatos como esse que ocorreu com um servidor não se repita. É preciso destacar para essa função, pessoas habilitadas e que estejam acompanhadas de uma autoridade policial nas abordagens”, enfatiza.

MALEFÍCIOS – Conforme a médica otorrinolaringologista, Kátia Ribeiro, alguns dos malefícios da poluição sonora para o organismo são o surgimento de estresse, insônia e até prisão de ventre.  Segundo a OMS, acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde.

CRIME AMBIENTAL - A poluição sonora é considerada crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98.
Segundo o promotor de Justiça, Carlos Zarour, a poluição sonora pode ser classificada como contravenção penal ou crime ambiental. “Contravenção é quando se perturba o sossego alheio com gritaria ou algazarra; ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, por exemplo.

A pena pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. Crime é quando se causa poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa”, adverte.






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