Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 08 de Junho de 2011 às 10:11
Por: Raquel Ferreira

    Imprimir


O Ministério Público Federal (MPF) afirma que em liberdade o delegado Márcio Pieroni poderá tentar novamente tumultuar o processo da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral e desclassifica o trabalho da Corregedoria da Polícia Civil, que investiga o delegado em processo administrativo e o suspendeu por 60 dias. O MPF destaca que Pieroni é delegado "antigo com grande influência política dentro e fora dos quadros da Polícia Civil", tendo ocupado cargos importantes como de diretor geral, corregedor geral e subsecretário de Segurança Pública.

Argumenta ainda que o delegado possui grande influência política, mantendo relações estreitas com pessoas influentes e importantes. Diante desta influência, que possui dentro e fora da Polícia, o MPF entende que Pieroni não precisa estar à frente de um cargo público para tumultuar e criar fatos processuais falsos. "A única forma de impedir que o réu novamente atue de forma criminosa para falsear provas é mantê-lo preso".

No parecer contrário pela liberdade do delegado, o MPF ainda questiona o trabalho da Corregedoria da Polícia Civil e afirma que ele não se reveste de "firmeza e seriedade suficientes para impedir e investigar no âmbito administrativo a atuação ilícita de Pieroni".

Cita o diretor geral da Polícia Civil, Paulo Rubens Vilela, que é réu em ação de improbidade administrativa na 3ª Vara cível de Campo Verde, em atos semelhantes aos cometidos por Pieroni. O MPF afirma que Vilela tentou atrapalhar a investigação criminal na cidade para beneficiar os investigados, chegando a usar o avião particular de um dos réus.

Outro ponto destacado pelo MPF, em desfavor da Polícia Civil, está relacionado à denúncia de tortura contra o delegado Márcio Pieroni feita em agosto de 2007. O inquérito policial foi relatado somente 2 anos depois, em agosto de 2009, com o indiciamento do delegado no crime de tortura. Mas apesar do reconhecimento da atividade criminosa, "inexplicavelmente a Corregedoria de Polícia, nas pessoas dos delegados Marcos Pereira Alvares, Marise Vale Sant"Ana Schmidt e Geraldo Magela de Araújo, desclassificou a conduta de Pieroni para lesão corporal", descreve o despacho, lembrando que a mesma Corregedoria que indiciou o delegado por tortura, tipificou o fato como lesão corporal, tornando-o em menos grave e com pena menor. O processo foi extinto por ter prescrito.

O delegado está preso desde 9 de maio, acusado de tentativa de fraude processual e outros 6 crimes, cometidos para beneficiar o empresário Josino Pereira Guimarães, apontado como mandante do assassinato de Leopoldino. O corpo do magistrado foi encontrado com marcas de tiros e parcialmente carbonizado em 7 de setembro de 1999, no Paraguai.

Josino também foi preso em maio e está segregado tanto pelo mando da morte do magistrado, quanto pela tentativa de fraude processual. O MPF denunciou ainda Clóves Guimarães, o investigador Gardel Tadeu Lima e o latrocida Abadia Paes Proença pelos crimes de formação de quadrilha armada, denunciação caluniosa, falsidade ideológica, interceptação telefônica para fins não autorizados em lei, quebra de sigilo funcional e violação de sepultura.





Fonte: Do GD

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/88598/visualizar/