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Policia MT
Terça - 07 de Junho de 2011 às 15:31
Por: ANTONIELLE COSTA

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Chefe do setor de desaparecidos da DHPP é acusado de participar de fraude processual
Chefe do setor de desaparecidos da DHPP é acusado de participar de fraude processual

A juíza substituta da 3ª Vara Federal de Cuiabá, Vanessa Curti Perenha Gasques, determinou o afastamento do agente prisional Gardel Tadeu Ferreira Lima de suas funções. O agente chefiava o setor de Desaparecidos da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPO).

Ele foi acusado de integrar a suposta farsa montada pelo delegado Márcio Pieroni e pelo empresário Josino Guimarães, visando levantar dúvidas sobre a morte do juiz Leopoldino do Amaral.

A decisão acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), nos autos de uma ação civil de improbidade administrativa que Gardel responde. O agente será afastado do cargo que exerce e deve ter todas as prerrogativas funcionais suspensas até o julgamento final do processo, sem prejuízo na remuneração.

Em seu despacho, a juíza destacou que Gardel, orientado por Pieroni, utilizou-se de seu cargo para ajudar na trama para levantar dúvidas da morte de Leopoldino e beneficiar Josino, uma vez que o empresário está prestes a ir a Júri Popular, por homicídio. Ele foi acusado de ser o mandante do crime.

"Diante da necessária instrução processual para aferição dos fatos que, em tese, importam em crime e ato de improbidade administrativa, entendo que para assegurar o processo é cabível o afastamento cautelar de Gardel Tadeu Ferreira Lima dos quadros da Polícia Judiciária Civil. Os atos praticados por este requerido são decorrentes do exercício de sua função pública e, no caso, há indícios de uso do cargo para fim proibido", diz um trecho da decisão.

Afastamento de Pieroni

O MPF havia solicitado o afastamento de Pieroni. No entanto, o pedido não foi acatado pela juíza. Em seu despacho, ela argumentou que a medida não se faz necessária, em função dele estar preso desde o último dia 9. A magistrada não descartou a possibilidade de mudar a decisão, caso os fatos se alterem no decorrer da ação.

"Entretanto, quanto ao requerido Márcio Fernando de Barros Pieroni, a princípio não entendo presente um dos requisitos do processo cautelar, que é o do periculum in mora, uma vez que este se encontra afastado do cargo pelo fato de estar preso preventivamente por decisão prolatada no processo criminal que apura os fatos que também são objeto da ação civil pública por improbidade administrativa", diz outro trecho da decisão.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que Gardel está de licença há cerca de dois meses. Ainda segundo a assessoria, ele pertence aos quadros do Sistema Penitenciário e estava à disposição da polícia, dessa forma, o afastamento deve ser feito pelo órgão de origem, que compete à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.






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