Religioso busca condenação alternativa para evitar prisão de 8 a 15 anos
Frei Erivan tenta ser julgado com base na Lei Maria da Penha
Indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável, o frei Erivan Messias da Silva conseguiu transferir o processo de envolvimento sexual com uma menor de idade para a Vara Especializada em Violência Doméstica. A estratégia da defesa é levá-lo a responder ao eventual processo com base na Lei Maria da Penha.
Isso porque o juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Tadeu Luis Rodrigues, acatou os argumentos da defesa de que havia uma relação íntima do religioso com a menor e declinou da competência para julgamento.
Juristas consultados pelo MidiaNews entendem que o pedido de transferência do andamento processual para a Vara de Violência Doméstica é uma estratégia para impedir uma eventual condenação de penalidade maior.
Diferente do que prevê o artigo 213, do Código Penal Brasileiro, no qual o crime de estupro de vulnerável resulta em pena de 8 a 15 anos, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas à vitima, como distância que deve ser mantida pelo agressor. Além disso, são punições da lei 11.340, restrição ou suspensão de visitas, prestação de alimentos provisionais ou provisórios e outros.
O inquérito que culminou no indiciamento já foi concluído pela delegada Juliana Chiquito Palhares e remetido ao Ministério Público Estadual (MPE) para oferecimento de denúncia, o que não ocorreu até o momento. Somente a partir do recebimento da denúncia pela Justiça é iniciado o andamento processual.
Aval da Justiça
Se a juíza Marilza Aparecida Vitório entender que havia uma relação afetiva do religioso com a menor de idade, que já admitiu manter relações sexuais porque estava apaixonada, a união do casal será levada em consideração para eventual penalidade. A partir disso, a juíza Marilza Aparecida Vitório decide se houve crime e, a partir daí, aplica o efeito da lei Maria da Penha.
Ao Midianews, o advogado Anderson Nunes de Figueiredo confirmou que seu pedido de argüição de incompetência foi aceito, porém, não quis repassar mais detalhes. "O processo está em segredo de Justiça", justificou.
A mudança permite ao religioso responder a um eventual processo conduzido pela juíza Marilza Aparecida Vitório. A magistrada é a mesma que decidiu liberar o frei Erivam Messias da Silva 4 dias após a prisão, apesar do parecer do Ministério Público favorável para mantê-lo na cadeia.
O religioso foi preso em flagrante saindo de um motel em Várzea Grande acompanhado de uma menor de 16 anos no dia 31 de janeiro deste ano. A garota freqüentava a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, no bairro Quilombo, em Cuiabá, onde o religioso era pároco.
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