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Policia MT
Terça - 07 de Junho de 2011 às 11:31
Por: RAFAEL COSTA

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Reprodução/Igreja de Guadalupe
Frei Erivan, acusado de estupro de vulnerável, tenta saída para evitar punição mais rígida
Frei Erivan, acusado de estupro de vulnerável, tenta saída para evitar punição mais rígida

Indiciado pela Polícia Civil por estupro de vulnerável, o frei Erivan Messias da Silva conseguiu transferir o processo de envolvimento sexual com uma menor de idade para a Vara Especializada em Violência Doméstica. A estratégia da defesa é levá-lo a responder ao eventual processo com base na Lei Maria da Penha.

Isso porque o juiz da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Tadeu Luis Rodrigues, acatou os argumentos da defesa de que havia uma relação íntima do religioso com a menor e declinou da competência para julgamento.

Juristas consultados pelo MidiaNews entendem que o pedido de transferência do andamento processual para a Vara de Violência Doméstica é uma estratégia para impedir uma eventual condenação de penalidade maior.

Diferente do que prevê o artigo 213, do Código Penal Brasileiro, no qual o crime de estupro de vulnerável resulta em pena de 8 a 15 anos, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas à vitima, como distância que deve ser mantida pelo agressor. Além disso, são punições da lei 11.340, restrição ou suspensão de visitas, prestação de alimentos provisionais ou provisórios e outros.

O inquérito que culminou no indiciamento já foi concluído pela delegada Juliana Chiquito Palhares e remetido ao Ministério Público Estadual (MPE) para oferecimento de denúncia, o que não ocorreu até o momento. Somente a partir do recebimento da denúncia pela Justiça é iniciado o andamento processual.

Aval da Justiça

Se a juíza Marilza Aparecida Vitório entender que havia uma relação afetiva do religioso com a menor de idade, que já admitiu manter relações sexuais porque estava apaixonada, a união do casal será levada em consideração para eventual penalidade. A partir disso, a juíza Marilza Aparecida Vitório decide se houve crime e, a partir daí, aplica o efeito da lei Maria da Penha.

Ao Midianews, o advogado Anderson Nunes de Figueiredo confirmou que seu pedido de argüição de incompetência foi aceito, porém, não quis repassar mais detalhes. "O processo está em segredo de Justiça", justificou.

A mudança permite ao religioso responder a um eventual processo conduzido pela juíza Marilza Aparecida Vitório. A magistrada é a mesma que decidiu liberar o frei Erivam Messias da Silva 4 dias após a prisão, apesar do parecer do Ministério Público favorável para mantê-lo na cadeia.

O religioso foi preso em flagrante saindo de um motel em Várzea Grande acompanhado de uma menor de 16 anos no dia 31 de janeiro deste ano. A garota freqüentava a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, no bairro Quilombo, em Cuiabá, onde o religioso era pároco.
 






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