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Cidades/Geral
Segunda - 06 de Junho de 2011 às 14:49

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A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Primavera do Leste que suspenda a obrigatoriedade do pagamento das parcelas cobradas de moradores do Jardim Esperança, localizado no bairro Cidade Satélite Primavera III. Na decisão, o município também está proibido de cobrar multas, juros moratórios e atualização monetária, bem como lançar o nome dos moradores no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Ana Paula Carlota Miranda, no dia 24 de maio.

De acordo com o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar denúncias de que o município estaria efetuando cobranças indevidas aos referidos moradores. “A administração celebrou o "Termo de Cessão de Uso com Cláusula Resolutiva" com diversos moradores do bairro Cidade Satélite Primavera III, onde constava caráter gratuito e vitalício, porém, após dois anos, o município remeteu carnês aos moradores, cobrando prestações pela moradia”, disse.

Segundo ele, uma parcela de moradores do Jardim Esperança recebeu Notificação de Lançamento de Dívidas Diversas, emitidas pela Prefeitura, com penalidade e multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, além da atualização monetária e inscrição da dívida ativa, cobrando de cada morador, 66 parcelas de R$ 84,59, cujos boletos foram encaminhados, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de maio deste ano. “Ocorre, que os imóveis foram cedidos pelo município aos moradores a título gratuito, razão pela qual não pode haver nenhuma cobrança”, afirmou o promotor.
 
Durante a apuração do fatos, a Promotoria de Justiça constatou que o respectivo projeto habitacional, com recursos oriundos do FGTS, em parceria com a Caixa Econômica Federal, impunha ao município arcar em contrapartida, com os custos das unidades habitacionais, "no entanto, como se vê em determinado dispositivo da Lei Municipal nº 950/2006, tais custos poderão ser ressarcidos pelos beneficiários. Entretanto, a lei não fez uma expressa alusão, aduzindo que os moradores daquele projeto habitacional teriam que ressarcir, de alguma forma, as construções realizadas com recursos do FGTS”.
 
Durante a apuração do fatos, a Promotoria de Justiça constatou que o respectivo projeto habitacional, com recursos oriundos do FGTS, em parceria com a Caixa Econômica Federal, impunha ao município, arcar em contrapartida, com os custos das unidades habitacionais, no entanto, como se vê em determinado dispositivo da Lei Municipal nº 950/2006, tais custos poderão ser ressarcidos pelos beneficiários. “Entretanto, a lei não fez uma expressa alusão, aduzindo que os moradores daquele projeto habitacional teriam que ressarcir, de alguma forma, as construções realizadas com recursos do FGTS”.

O promotor destacou, ainda, que “à época da realização das distribuições das casas populares, que ocorreu em ano eleitoral, é notória a simplicidade dos beneficiários, os quais, sobretudo, acaso soubesse da respectiva cobrança, não teriam, talvez, aceito as residências mencionadas, vez que alguns moradores são famílias de baixa renda, recebendo, inclusive, cestas básicas do município”.






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