Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 23 de Setembro de 2013 às 17:14
Por: LISLAINE DOS ANJOS

    Imprimir


Evanderly Lima é acusado de assassinar a
O enfermeiro Evanderly Lima vai enfrentar Júri Popular por assassinato de juíza de Alto Taquari
O enfermeiro Evanderly Lima vai enfrentar Júri Popular por assassinato de juíza de Alto Taquari
O enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44, enfrentará júri popular pelo assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo, 42, segundo determinação do juiz substituto da Comarca de Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá), Luis Felipe Lara de Souza. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.


 
A magistrada foi assassinada com dois tiros na nuca, em seu gabinete no Fórum de Alto Taquari, no dia 7 de junho deste ano. 


 
Evanderly foi preso no dia 10 do mesmo mês, em uma região de mata, na zona rural da cidade e está recolhido a uma cela da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.


 
O enfermeiro foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e irá responder pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe – por utilização de recurso que resultou em perigo comum a terceiros e que impossibilitou a defesa da vítima – e por porte ilegal de arma de fogo –, no caso específico, um revólver calibre 38, adquirido com um ano de antecedência e sem autorização, conforme depoimento do próprio denunciado.


 
Na decisão, deferida na última quarta-feira (18), o juiz Luis Felipe de Souza manteve a prisão preventiva do enfermeiro e determinou que ele aguarde o julgamento recolhido na PCE, a fim de “garantir a ordem pública e a necessidade de aplicação da lei penal”.


 
"A vítima Glauciane [...] argumentou que não haveria possibilidade de tal reconciliação, porém não foi suficiente para conter a insistência de Evanderly" “Com efeito, a conduta em tese praticada, mais do que desrespeito para com a instituição do Poder Judiciário, já que a vítima era magistrada desta unidade jurisdicional, evidencia a concreta periculosidade do acusado, sem contar que o delito fora praticado em uma cidade pequena, gerando, assim, repercussão social e insegurança generalizada”, diz trecho da decisão.


 
Além disso, o juiz destaca que após supostamente cometer o crime, Evanderly fugiu para a zona rural da cidade, tendo a perseguição durado três dias, “período no qual o réu manteve-se na mata sempre criando artifícios para frustrar as buscas dos inúmeros policiais que estavam no seu encalço”.


 
O magistrado determinou ainda que o Governo do Estado arque com o pagamento dos honorários advocatícios da defesa do réu, que nesse caso será feito pela advogada Deuzânia Marques Vilela Alves, uma vez que as atividades da Defensoria Pública de Alto Taquari encontram-se suspensas e ferem o direito do réu de obter assistência judiciária gratuita.


 
Na decisão, Souza ainda revogou o segredo de justiça na tramitação do processo.


 
O crime


 
Segundo relatos nos autos, Evanderly e Glauciane foram casados por oito anos e se separam em dezembro de 2012. Inconformado, o enfermeiro teria ido à sala de audiência do Fórum da Comarca de Alto Taquari, no dia 7 de junho, para conversar com a vítima e tentar reatar o relacionamento, de posse de um revólver. 


 
“A vítima Glauciane [...] argumentou que não haveria possibilidade de tal reconciliação, porém não foi suficiente para conter a insistência de Evanderly. Este permaneceu por cerca de meia hora no local do fato e, quando percebeu que não haveria possibilidade real de restabelecimento do relacionamento, sacou a arma que portava e teria adquirido há algum tempo atrás [...] e efetuou três disparos contra a vítima”, diz trecho da denúncia.


 
Consta no processo que, dos três tiros disparados, dois atingiram a nuca vítima e causaram sua morte, sendo que uma das balas ficou alojada na região nasal da vítima e o outro atravessou o crânio.


 
“Desta forma, conclui-se que quando a vítima foi atingida, ela se encontrava de costas para o denunciado, dificultando-se ou impossibilitando-se assim a vítima de se defender, sendo, pois, atingida de surpresa”, diz outro trecho da denúncia.



Autoria e risco


 
 "Desta forma, conclui-se que quando a vítima foi atingida, ela se encontrava de costas para o denunciado, dificultando-se ou impossibilitando-se assim a vítima de se defender, sendo, pois, atingida de surpresa" Segundo o processo, a sala de audiências que foi palco do assassinato da magistrada é frequentada por todos os servidores do Fórum e as portas ficavam constantemente abertas, ficando fechada apenas quando havia audiência, o que colocou em risco a vida de terceiros.


 
“Ao lado da sala de audiências trabalhavam duas servidoras – assessoras da vítima. Na parede posterior à sala, onde o corpo da vítima foi encontrado, há janelas de vidro que dão acesso à parte externa do Fórum e há residências habitadas que se posicionam de fronte às janelas. Desta forma, percebe-se que a conduta do denunciado expôs a perigo comum os servidores que trabalham no Fórum e ainda transeuntes e moradores próximos ao local do crime”, diz trecho da denúncia.


 
Uma audiência de instrução foi realizada no dia 11 de setembro, quando oito testemunhas foram ouvidas, das quais quatro confirmaram, em seus depoimentos, que era Evanderly que se encontrada na sala de audiências no momento do crime, “em ríspida discussão com a vítima”, quando ouviram pelos disparos de arma de fogo.


 
“[...] o próprio acusado afirmou em juízo que procedeu ao disparo de ao menos um tiro em direção à ofendida, fatos esses que denotam a existência de indícios suficientes de autoria e de participação do réu no evento criminoso denunciado”, diz trecho da decisão.


 
“Atira, covarde”


 
Consta na decisão que, em sua defesa, o acusado sustentou, ainda, que não tinha intenção de matar e que teria sido provocado pela vítima durante a discussão, que teria dito “(...) atira covarde, se você é homem atira (...)”.


 
Com esse argumento, a defesa pediu a retirada de todas as qualificadoras, considerando, entre outras coisas, “, a áspera discussão e humilhações sofridas pelo réu momentos antes da prática do crime e a impossibilidade de sua conduta provocar resultados danosos em pessoas diversas”, demanda que foi negada pelo juiz. 


 
Leia AQUI a íntegra da decisão.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8897/visualizar/