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Sábado - 04 de Junho de 2011 às 10:57

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Sobre a nova forma de tributar o ICMS em Mato Grosso, em vigor desde este dia 1,  o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas-CDL Cuiabá, Paulo Gasparoto, coloca que se alcançou importante relação em termos de política fiscal equilibrada: simplificação sem aumento de carga tributária. “Por meio da denominada Carga Média, 12 segmentos do Setor de Comércio passaram a ter alíquota com percentual fixo, aplicada sobre a nota fiscal de entrada de mercadorias”, explica Gasparoto.
 
O dirigente lojista pontua que o mais importante nesta definição se concentra em dois pontos: 1. a alíquota de cada segmento foi definida em conjunto com os representantes das entidades patronais. Por isso a Carga Média reflete um percentual em acordo com a realidade de cada operação e atividade; 2. ao estabelecer novos critérios para tributação, promoveu a desburocratização.  
 
Gasparoto define que a nova sistemática permite que o empresário possa calcular pontualmente sua carga tributária mensal, "pois conta com dois pilares importantes neste sentido: 1. tem fixa e definida a alíquota de ICMS do seu segmento; 2. a fase tributária é encerrada dentro do mês a que correspondem as notas fiscais, não havendo impostos ou residuais outros a serem pagos posteriormente”.  
 
Na ponta do lápis - Na prática, o novo regime prevalece o formato de recolhimento antecipado e Carga Média estipulada para cada segmento, independente dos produtos descritos na nota fiscal. “Em resumo funciona assim: se a nota de entrada de produtos for de R$1.000, e a alíquota do segmento da loja que está comprando estas mercadorias, for de 15%, o imposto é R$150,00. No dia 20 este valor deve ser pago à Sefaz e o contribuinte (a empresa) nada mais deve ao Estado por esta nota”, fala Gasparoto, lembrando que um dos grandes desafios, tanto para Estado, quanto classe empresarial, era determinar índices de arrecadação e de carga tributária, já que não se encerrava a fase tributária pontualmente.
 
A conclusão do presidente da CDL Cuiabá é de que “o setor empresarial tem sentido que a atual administração do Estado está mais aberta e flexível para dialogar e buscar soluções justas para ambas as partes: governo e empresas”, aponta Gasparoto.
 
Varejo e Atacado – Estão entre os 12 segmentos que contam com Carga Média definida e em vigor já neste dia 1 de junho, as empresas de venda de: Alimentos, Autopeças, Móveis e Eletrodomésticos, Confecções e Tecidos, Papelaria, Calçados e Automóveis. As empresas que estão enquadradas no Supersimples continuam com as alíquotas anteriores ao Decreto. A ação conjunta com a Sefaz foi realizada por meio da Federação das CDLs, Fecomércio, Facmat e sindicatos patronais dos segmentos envolvidos. 






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