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Variedades
Sábado - 04 de Junho de 2011 às 03:47
Por: Francielle Mezadri

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Entraram em vigor nesta quarta-feira (1º), as novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito. A decisão de mudar as regras foi tomada ainda em novembro do ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre as principais mudanças está a tarifária e a de anuidade. Agora, a quantidade de tarifas cobradas caiu de aproximadamente 80 para cinco, no caso de cartões novos e além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.

Para o contador André Luis Rossoni, coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Sorriso – FAIS, as novas regras servem apenas para dar um padrão ao setor. “A redução da quantidade de tarifas cobradas na utilização do cartão de crédito de 80 para 5 auxilia o consumidor, porém os impactos para as Administradoras de Cartão de Crédito será muito pequeno”.

Ele explica ainda que as novas normas limitam em 15% o valor da fatura mínima, o que faz com que efetivamente ocorra a redução da fatura de seus clientes. “Muitos bancos utilizavam percentuais de pagamento de fatura mínima que chegavam a ficar abaixo de 10%, sendo que o percentual médio de juros fica em torno de 10,5%. Nesses casos a dívida jamais conseguiria ser paga. Além disso, a redução no número de tarifas pode aumentar a concorrência entre as operadoras, fazendo com que ocorra redução dos valores dessas taxas. Já para as empresas em geral (varejistas), que vendem no cartão de crédito, não ocorreram mudanças”.

Em relação aos efeitos diretos ao consumidor, o contador acredita que isso não ira beneficia-los integralmente. “Para o consumidor consciente irá auxiliar, tendo em vista que não precisará se preocupar com mais taxas e terá mais informações na fatura como Custo Efetivo Total, Juros e Encargos no pagamento do valor mínimo da fatura, etc.”, explica, lembrando que a longo prazo poderá ocorrer, inclusive, uma redução dessas taxas, com a concorrência entre as operadoras. “Porém, de forma geral, os consumidores devem tomar muito cuidado, pois as novas regras podem estimular o endividamento”.

Rossoni alerta que com a redução na quantidade de taxas o consumidor pode ser induzido a ter mais cartões. “Outro item que deve ser analisado pelo consumidor é que as operadoras oferecerão dois tipos de cartão: Básico e Diferenciado. O cartão básico terá anuidades mais baratas, porém não poderá estar associado a programas de benefícios. Já o cartão diferenciado, além da utilização normal para pagamento de compras, deverá abranger a participação em programas de benefícios e recompensas -milhas em companhias aéreas, bônus em compras de empresas de varejo, entre outros”.

Neste caso, a dica é usar racionalmente o cartão de crédito e ter bem claro que é necessário efetuar o pagamento integral da fatura, ou seja, nunca usar o cartão de crédito se a fonte de recursos não for suficiente para pagá-lo. “Como as maiores taxas de juros do mercado incidem sobre o financiamento do cartão de crédito, o consumidor jamais deve optar pelo pagamento parcial. Caso não consiga pagar a fatura integralmente, faça um empréstimo pessoal para pagar o restante, tendo em vista que essa modalidade é mais barata. Outra sugestão é que o consumidor tenha sempre em mãos o orçamento pessoal (familiar) e não compre por impulso”, finaliza o contador.






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