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Juiz se recusa a julgar dissolução do PDT
O juiz João Ferreira Filho da 20a. Vara Civel de Cuiabá se considerou imcompetente para apreciar o pedido contrário de dissolução do Diretório Municipal do PDT de Cuiabá, que foi unilateralmente dissolvido pelo presidente da Comissão Provisória Estadual, Pedro Taques. Como o magistrado foi quem apreciou outros dois pedidos envolvendo as disputas internas do PDT, por dependência acabou sendo escolhido para apreciar o pedido formulado pelo então secretário geral do partido, Tom Ubirajara.
Hoje o partido vive uma crise interna por causa da disputa pelo comando da sigla que acabou nas mãos do senador pedetista que conseguiu uma estranha decisão da Executiva Nacional autorizando a Comissão Provisória de Mato Grosso a destituir unilateralmente todos os diretórios municipais no
Estado. O estranho na decisão nacional é que ela foi tomada por um presidente em substituição, André Figueiredo, 1. vice-presidente, deputado federal pelo Ceara, alegando que a escolha de Tom Ubirajara em 2010, haviasido irregular.
Onze meses depois da escolha, Taques covenceu o nacional de que não existia legitimidade na escolha de Tom Ubirajara, portanto seus atos seriam nulos. Tom Ubirajara então foi ao TRE/MT recolheu todas as documentações necessàrias de sua legalidade enquanto presidente e ingressou na Justiça pedindo uma decisão para reverter a dissolução do Diretörio Municipal de
Cuiabá que aconteceu com a suposta irregularidade de sua escolha no ano
passado.
Tom Ubirajara, pede hoje uma nova distribuição na medida cautelar com pedido de liminar para então ir a Brasília convencer o PDT Nacional de que teria sido levada a erro com informações inveridicas a respeito de suposta irregularidade não cometida.
Hoje o partido vive uma crise interna por causa da disputa pelo comando da sigla que acabou nas mãos do senador pedetista que conseguiu uma estranha decisão da Executiva Nacional autorizando a Comissão Provisória de Mato Grosso a destituir unilateralmente todos os diretórios municipais no
Estado. O estranho na decisão nacional é que ela foi tomada por um presidente em substituição, André Figueiredo, 1. vice-presidente, deputado federal pelo Ceara, alegando que a escolha de Tom Ubirajara em 2010, haviasido irregular.
Onze meses depois da escolha, Taques covenceu o nacional de que não existia legitimidade na escolha de Tom Ubirajara, portanto seus atos seriam nulos. Tom Ubirajara então foi ao TRE/MT recolheu todas as documentações necessàrias de sua legalidade enquanto presidente e ingressou na Justiça pedindo uma decisão para reverter a dissolução do Diretörio Municipal de
Cuiabá que aconteceu com a suposta irregularidade de sua escolha no ano
passado.
Tom Ubirajara, pede hoje uma nova distribuição na medida cautelar com pedido de liminar para então ir a Brasília convencer o PDT Nacional de que teria sido levada a erro com informações inveridicas a respeito de suposta irregularidade não cometida.
Fonte:
Do GD
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/89275/visualizar/
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