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Por 14 votos a um, os deputados derrubaram o veto do Executivo ao projeto de lei nº 398/09 de José Riva
Reclamações pelos 0300 e 4003 serão gratuitas em MT
Em Mato Grosso, a partir de agora os consumidores que utilizarem as operadoras de telefonia nos serviços de atendimento ao cliente 0300 e 4003 serão isentos da taxa de cobrança. Por 14 votos a um, os deputados derrubaram o veto do Executivo ao projeto de lei nº 398/09 de José Riva, que proíbe a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente 0300 e 4003.
Segundo o deputado, a derrubada do veto vai beneficiar diretamente o consumidor, além da cobrança desse tipo de serviço ser uma afronta ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “É um contrasenso, uma vez que o cliente, já pagou pelos serviços e ainda é cobrado pela ligação telefônica para fazer uma reclamação”, declarou.
Durante a sessão, o líder do Governo, deputado Romoaldo Júnior, chegou a usar a tribuna liberando a bancada, uma vez que a derrubada do veto não implicaria em custos financeiros para o Estado. O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Ademir Brunetto também se manifestou favorável a derrubada por ser de interesse social e público.
Conforme a lei, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, creditadas em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei vai vigorar a partir da data de sua publicação.
Segundo o deputado, a derrubada do veto vai beneficiar diretamente o consumidor, além da cobrança desse tipo de serviço ser uma afronta ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “É um contrasenso, uma vez que o cliente, já pagou pelos serviços e ainda é cobrado pela ligação telefônica para fazer uma reclamação”, declarou.
Durante a sessão, o líder do Governo, deputado Romoaldo Júnior, chegou a usar a tribuna liberando a bancada, uma vez que a derrubada do veto não implicaria em custos financeiros para o Estado. O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Ademir Brunetto também se manifestou favorável a derrubada por ser de interesse social e público.
Conforme a lei, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, creditadas em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A nova lei vai vigorar a partir da data de sua publicação.
Fonte:
Assessoria da Presidência
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/89341/visualizar/
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