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Nacional
Quinta - 02 de Junho de 2011 às 15:20

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A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou nesta semana duas ações de habeas-corpus coletivos em favor de crianças e adolescentes em razão de portarias judiciais que impõem um "toque de recolher" nas cidades de Cajuru e de Ilha Solteira, ambas no interior do Estado. Apesar de reconhecer a boa intenção dos juízes que expediram as portarias, os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações, consideraram as portarias inconstitucionais.

Para eles, o poder público deve elaborar medidas que protejam crianças e adolescentes, sem tolher direitos previstos pela legislação nacional e tratados internacionais. "O agente estatal deve buscar tomar medidas que promovam os direitos da criança e do adolescente, e não, ao contrário, privá-los de sua liberdade por meio de medidas que, ilegalmente, determinem seu recolhimento forçado."

Os defensores também sustentam que tais medidas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta da prática de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular."

Portarias
Em Cajuru, a portaria expedida pela juíza substituta da Vara da Infância e Juventude impôs o "toque de recolher" após as 23h para jovens que estiverem desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, crianças e adolescentes de até 14 anos somente podem participar de festas e bailes desacompanhados de pais ou responsáveis até as 24h.Os jovens entre 14 e 16 anos podem ficar nesses locais desacompanhados até às 2h. Não há limitação de horário para os adolescentes entre 16 e 18 anos.

A portaria vigente em Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças menores de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos infantis, mesmo que acompanhados dos pais, e, para crianças e jovens de até 16 anos, o evento deve se encerrar às 24h. Portarias similares de outras cidades do interior de São Paulo também estão sendo analisadas





Fonte: Terra

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