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Vinte distritos de MT "vão" ao STF para se tornarem municípios
Vinte distritos de Mato Grosso se organizam, em associação, para entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandato de injunção para conseguirem o direito de se tornarem municípios. A medida é estudada em função da demora de 14 anos do Congresso Nacional em regulamentar a Emenda Constitucional 15/96, que estabelece que para que novos municípios sejam criados no país, é necessário antes, a edição de uma lei complementar federal.
A Assembleia Legislativa está auxilia no trabalho e discutirá o tema com os outros oito estados da Amazônia Legal, que vivem o mesmo problema, na 1ª reunião do Parlamento Amazônico, que acontece na sexta-feira (3), das 8h às 17h, no plenário Renê Barbour. Para se ter ideia das distorções que acontecem no Brasil, o Amazonas, que é o maior estado do Brasil, tem 62 municípios. O Pará, o segundo, tem 143; Mato Grosso, o terceiro, 141 e Minas Gerais, o quarto, 853 municípios. O que a primeira vista parece só uma distorção facilmente explicada pela lógica, passa a ter contornos de injustiça social ao fazer uma conta simples: quanto menor o número de municípios de um estado, menores os investimentos da União na região.
E para reverter essa situação, considerada uma injustiça social que priva milhares de cidadãos mato-grossenses de acessar saúde, educação, infraestrutura, entre outros direitos constitucionais, o mandado foi considerado a solução mais eficiente. Com a medida, explica o assessor parlamentar da Assembleia Legislativa, Nelson Salim Abdala, o mínimo que cada uma dessas localidades receberia de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seria de R$ 400 mil. Desse valor, 25% tem destinação obrigatória para a educação e 15% para a saúde.
"Temos distritos em Mato Grosso, com mais de cinco mil habitantes, que estão à distância de mais de 200 quilômetros da sede. Os moradores desses lugares têm dificuldades de acesso a todo o tipo de serviço garantido na Constituição, por que somos um estado produtor de matérias primas, com municípios muito pobres. Muitas vezes o prefeito tem boas intenções, mas, não tem recursos, não consegue atender o perímetro urbano, quem dirá a zona rural", argumenta.
Salim avalia que mesmo que a densidade demográfica de um estado como Minas Gerais seja maior que a encontrada em qualquer dos três maiores estados do país, a União não pode discriminar o cidadão que mora num distrito distante de Mato Grosso, deixando-o sem recursos.
"Esse é o caso dos moradores de Espigão do Leste, distrito que fica a 220 quilômetros do São Félix do Araguaia. Se Espigão se torna município, a autoestima da população melhora em função dos empregos, do estímulo ao comércio e à circulação de dinheiro. Muita gente argumenta que criar mais municípios representa aumento de despesas, mas, ninguém quer voltar a situação de distrito ou viver num lugar precário", argumenta o assessor.
Mandado de Injunção - A Constituição Federal Brasileira garantiu até 1996, com o artigo 18, que os estados poderiam criar municípios com leis estaduais. Mas, como muitos Estados criaram municípios sem qualquer critério técnico, na chamada "farra dos municípios", a Emenda Constitucional nº 15/96, foi instituída, mantendo texto similar ao do artigo 18, mas, exigindo que a medida fosse regulamentada por uma lei complementar federal. A lei, no entanto, não foi criada até hoje.
"O artigo 5º da Constituição prevê que podemos usar o mandado de injunção para solicitar direitos, quando a falta de uma norma reguladora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. E é isso que estamos vivendo hoje em Mato Grosso e em quase todos os estados da Amazônia Legal, regiões que já são pobres e por conta das distâncias, ficam sem acesso a serviços básicos. ", afirma Salim.
A Assembleia Legislativa está auxilia no trabalho e discutirá o tema com os outros oito estados da Amazônia Legal, que vivem o mesmo problema, na 1ª reunião do Parlamento Amazônico, que acontece na sexta-feira (3), das 8h às 17h, no plenário Renê Barbour. Para se ter ideia das distorções que acontecem no Brasil, o Amazonas, que é o maior estado do Brasil, tem 62 municípios. O Pará, o segundo, tem 143; Mato Grosso, o terceiro, 141 e Minas Gerais, o quarto, 853 municípios. O que a primeira vista parece só uma distorção facilmente explicada pela lógica, passa a ter contornos de injustiça social ao fazer uma conta simples: quanto menor o número de municípios de um estado, menores os investimentos da União na região.
E para reverter essa situação, considerada uma injustiça social que priva milhares de cidadãos mato-grossenses de acessar saúde, educação, infraestrutura, entre outros direitos constitucionais, o mandado foi considerado a solução mais eficiente. Com a medida, explica o assessor parlamentar da Assembleia Legislativa, Nelson Salim Abdala, o mínimo que cada uma dessas localidades receberia de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) seria de R$ 400 mil. Desse valor, 25% tem destinação obrigatória para a educação e 15% para a saúde.
"Temos distritos em Mato Grosso, com mais de cinco mil habitantes, que estão à distância de mais de 200 quilômetros da sede. Os moradores desses lugares têm dificuldades de acesso a todo o tipo de serviço garantido na Constituição, por que somos um estado produtor de matérias primas, com municípios muito pobres. Muitas vezes o prefeito tem boas intenções, mas, não tem recursos, não consegue atender o perímetro urbano, quem dirá a zona rural", argumenta.
Salim avalia que mesmo que a densidade demográfica de um estado como Minas Gerais seja maior que a encontrada em qualquer dos três maiores estados do país, a União não pode discriminar o cidadão que mora num distrito distante de Mato Grosso, deixando-o sem recursos.
"Esse é o caso dos moradores de Espigão do Leste, distrito que fica a 220 quilômetros do São Félix do Araguaia. Se Espigão se torna município, a autoestima da população melhora em função dos empregos, do estímulo ao comércio e à circulação de dinheiro. Muita gente argumenta que criar mais municípios representa aumento de despesas, mas, ninguém quer voltar a situação de distrito ou viver num lugar precário", argumenta o assessor.
Mandado de Injunção - A Constituição Federal Brasileira garantiu até 1996, com o artigo 18, que os estados poderiam criar municípios com leis estaduais. Mas, como muitos Estados criaram municípios sem qualquer critério técnico, na chamada "farra dos municípios", a Emenda Constitucional nº 15/96, foi instituída, mantendo texto similar ao do artigo 18, mas, exigindo que a medida fosse regulamentada por uma lei complementar federal. A lei, no entanto, não foi criada até hoje.
"O artigo 5º da Constituição prevê que podemos usar o mandado de injunção para solicitar direitos, quando a falta de uma norma reguladora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. E é isso que estamos vivendo hoje em Mato Grosso e em quase todos os estados da Amazônia Legal, regiões que já são pobres e por conta das distâncias, ficam sem acesso a serviços básicos. ", afirma Salim.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/89401/visualizar/
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