Defesa do juiz-membro afastado alegou perda de objeto, pois ele está prestar a perder o mandato
Jacob desiste de recurso em que tentava voltar ao TRE
O juiz-membro afastado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Jacob, ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a extinção do recurso em que tentava retomar as suas funções na Corte Eleitoral. No documento, a defesa de Jacob alegou a perda de objeto, uma vez que o advogado já está prestes de ter seu mandato no TRE encerrado.
Ele está afastado do cargo desde junho passado, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ser acusado de integrar um suposto esquema de venda de sentença na Justiça Eleitoral. O envolvimento do advogado veio à tona com a deflagração da Operação Asafe, desencadeada pela Polícia Federal, em maio passado.
Na época, várias pessoas foram presas, entre advogados, servidores públicos e particulares. Mandados de busca de apreensão foram cumpridos, inclusive, na residência do juiz Jacob.
Na casa do magistrado, foram apreendidos R$ 73,4 mil, 20 mil dólares em espécie, 7,7 mil dólares em cheques de viagens, três notebooks, quatro pen-drives, um CD-Rom e documentos diversos. Os bens permanecem bloqueados por decisão na ministra do STJ, Nancy Andrighi.
O inquérito foi relatado e está na Procuradoria Geral da República, para oferecimento de denúncia.
Recurso negado
Logo após ser afastado do cargo, Jacob ingressou com um recurso na tentativa de voltar ao TRE, mas o pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes. Dois meses após a negativa, Mendes se declarou suspeito para julgar o recurso. Em seu despacho, ele alegou motivos de foro íntimo.
Logo depois, a defesa de Jacob ingressou com um pedido de reconsideração, que por sua vez foi negado pelo ministro Dias Toffoli.
Procedimento administrativo
O procedimento administrativo que Jacob responde no TRE também deve ser extinto por perda de objeto e nenhuma penalidade deve ser aplicada ao advogado.
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