Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 31 de Maio de 2011 às 16:57

    Imprimir


A Assembléia Legislativa aprovou em segunda e última votação a criação do Quadro Especial de Praças do Corpo Musical (QEPCMPM) na Polícia Militar de Mato Grosso (PM MT). A medida está no Projeto de Lei Complementar nº 51/2008 que altera a Lei Complementar n° 271, de 11de junho de 2007.
         
A proposta dos deputados autores do projeto – o vice-líder do governo, Wagner Ramos e Sebastião Rezende (ambos do PR) – é que o efetivo seja composto por praças do Corpo Musical integrantes do serviço ativo da corporação, não possuidores de curso de formação de sargento e que preencham os requisitos da legislação. A intenção dos parlamentares é estender ao policial militar músico o mesmo direito de ascensão na carreira, previsto para um policial militar combatente.
         
“Essa medida contém reflexos de ordem social porque fere o princípio constitucional da igualdade. No período de vigência da LC 271, os praças do Corpo Musical viram mais de 200 companheiros de outros quadros serem promovidos sem conseguir o mesmo benefício”, concordam Sebastião Rezende e Wagner Ramos.
         
Segundo eles, o Corpo Musical da PMMT está desmotivado pela política adotada quanto às promoções de seus membros, comprometendo a qualidade de seus serviços. Na justificativa inserida no projeto de lei, ambos observam que a Lei Complementar nº 271 concedeu ao soldado com 15 anos de serviços prestados à corporação, ficha limpa e comportamento no mínimo “Bom” a oportunidade de concorrer a uma vaga de Cabo PM.
         
Igualmente, o cabo PM com no mínimo quatro anos na graduação e 15 anos de serviços prestado à corporação e comportamento “Bom” tem direito a tentar a graduação de 3º sargento PM. Neste último caso, a ascensão na sua carreira é possível até a graduação de Subtenente PM. Em seu texto original, a LC 271 não adota o mesmo critério para os praças do Corpo Musical.
         
Ainda de acordo com o projeto aprovado, os ingressos no QEPPM e no QEPCMPM, e a ascensão funcional somente se aplicarão aos praças que ingressaram na Polícia Militar até 15 de dezembro de 2005 – data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 231 (15.12.2005) – o Estatuto dos Militares de Mato Grosso.
         
Proporcionalmente, as modificações propostas não alteram as despesas do governo. No geral, o projeto reduz em 25 praças (12 cabos e 13 soldados) o quadro do Corpo Musical, inserindo-os no Quadro Especial de Praças do Corpo Musical a ser criado. As novas vagas serão preenchidas por um subtenente, um 1º sargento, um 2º sargento, um 3º sargento e 10 cabos.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/89651/visualizar/