Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 30 de Maio de 2011 às 17:11

    Imprimir


Para garantir a criação e o funcionamento de um abrigo para colhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Comarca de Rio Branco, os municípios de Rio Branco, Lambari d´Oeste e Salto do Céu celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE). Com o acordo, os municípios terão que apresentar, em 60 dias, o projeto referente à criação da entidade denominada "Casa da Criança". Após a entrega do projeto, as administrações municipais terão 90 dias para implantar integralmente as ações planejadas. O TAC foi firmado na sexta-feira (27.05).

De acordo com o promotor de Justiça José Jonas Sguarezi Junior, o enfrentamento do problema de forma conjunta pelos municípios atende os princípios que regem a administração pública e contribui para a atuação do Conselho Tutelar e da Promotoria de Justiça. “A ausência de um abrigo na região tem comprometido e dificultado a atuação dos conselheiros tutelares, que se deparam constantemente com crianças e adolescentes em flagrante e grave situação de risco social, em relação às quais o abrigamento temporário revela-se a medida mais adequada à espécie”.

Consta no TAC que os municípios deverão formar consórcio ou convênio para a criação e manutenção da "Casa da Criança", obedecendo aos preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O abrigo deverá iniciar suas atividades dotado de estrutura física, material e de recursos humanos e outros que se fizerem necessários como luz, água, telefone, alimentação, medicamentos e necessidades básicas das crianças e adolescentes abrigados na moradia”.

O promotor explicou que, caso a entidade seja inicialmente instalada em imóvel alugado, “os municípios ficam obrigados a prever na Lei Orçamentária Anual a ser elaborada neste exercício financeiro, dotação orçamentária específica suficiente para a construção ou aquisição de sede própria adequada ao funcionamento da entidade. Nesse caso, a sede própria deverá ser inaugurada no prazo máximo de um ano após a inauguração do abrigo "Casa da Criança", informou ele.

O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e tomará as providências legais cabíveis quando necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes e vistorias no local destinado à implantação do abrigo. Caso não cumpram o acordo, os municípios terão que arcar com multa no valor de R$ 1 mil.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/89791/visualizar/