Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Domingo - 22 de Setembro de 2013 às 13:50

    Imprimir


Os alunos não podem ser prejudicados pela carência de professores. Por isso, a 2ª Vara Federal Cível de Uruguaiana (RS) condenou a Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e a União a adotar providências para que as disciplinas do curso de Medicina Veterinária sejam ministradas conforme previstas na grade curricular. A sentença foi publicada na última quarta-feira (18/9).



 
O Ministério Público Federal ajuizou ação buscando o preenchimento definitivo do quadro docente e o pagamento de indenização por eventuais danos morais e patrimoniais sofridos pelos estudantes. Segundo o MPF, diversas matérias do curso não estariam sendo ministradas por falta de professores, o que tornaria incerta a colação de grau no tempo esperado.


 
A Unipampa alegou que não cabe ao Poder Judiciário definir questões relacionadas à administração da universidade, como o momento adequado para implementar um curso, aumentar o número de docentes ou determinar que cadeiras devem ser lecionadas. Segundo afirmou, a intervenção é uma espécie de afronta ao princípio da autonomia universitária.


 
Para o juiz Aderito Martins Nogueira Júnior, ficou demonstrado nos autos que a falta de professores é razão determinante para que os alunos não tenham acesso a várias disciplinas. A situação já havia motivado, em março deste ano, o deferimento de liminar para assegurar que os acadêmicos tivessem aulas de Patologia Especial Veterinária e Toxicologia ainda no segundo semestre letivo.


 
De acordo com Nogueira Júnior, a ação judicial busca apenas preservar o padrão mínimo de qualidade no que se refere à instituição de ensino, garantindo a promoção das disciplinas previstas no currículo elaborado pela própria universidade.


 
Amparado neste entendimento, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a União e a Unipampa a adotarem as medidas necessárias para que as matérias previstas para cada semestre sejam lecionadas no período correspondente.


 
‘‘Caberá à Administração, no exercício de juízo discricionário e de viabilidade, com conjugação de esforços entre União e Unipampa, eleger a forma de cumprimento desta decisão’’, encerrou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.


 
Clique aqui para ler a decisão.




Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/8996/visualizar/