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Sábado - 21 de Setembro de 2013 às 22:38

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Foragido da Justiça, desde o dia 5 de setembro, o delegado da Polícia Civil, João Bosco Ribeiro Barros se entregou, esta manhã, na sede da Polinter, em Cuiabá. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de dar proteção para uma família de traficantes e exigir dinheiro em troca. Assim, os membros não seriam pegos pela Polícia Civil.


 
O delegado nega o crime e refuta qualquer envolvimento com os criminosos. Sobre as escutas utilizadas nas investigações onde ele negociaria com o acusado de ser o chefe da quadrilha, disse que negociava carros e um imóvel, pois o traficante, era segundo o delegado, um corretor de imóveis.


 
O teor das decisões contrárias no TJMT e no STJ é o mesmo, ou seja, negado o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de delegado réu num processo penal que investiga integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas em Cuiabá e Várzea Grande.


 
O pedido de habeas corpus em favor de Bosco foi impetrado no STJ no dia 12 deste mês pelos advogados Huendel Rolim Wender e Paulo César Zamar Taques. Ou seja, um dia depois da derrota sofrida no TJMT quando o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do TJ negou o pedido de liminar pleiteado. O mérito ainda não foi julgado, porém, mesmo assim a defesa optou em recorrer na instância superior.


 
No recurso impetrado no STJ, os advogados alegaram ausência de motivação do decreto preventivo exarado em desfavor do delegado Bosco, por ser réu primário, portador de bons antecedentes, com residência fixa, família constituída e profissão lícita - delegado da Polícia Civil.


 
Argumentos não aceitos pelo relator do recurso, o ministro OG Fernandes. Isso porque o STJ afirma que a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF)estabelece não caber habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro habeas corpus.


 
"Diante desse quadro, não vejo como afastar a aplicação do enunciado da Súmula 691 do STF, cabendo aguardar o julgamento do mérito da impetração na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância", sustentou o ministro do STJ.





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