TRE julga improcedentes ações contra Silval e Mauro Mendes
Todas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) remanescentes do pleito geral realizado em 2010, contra o governador reeleito Silval Barbosa (PMDB), seu vice, Francisco Daltro (PP) e o candidato Mauro Mendes (PSB) foram julgadas improcedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As decisões foram unânimes acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Uma das ações contra o governador reeleito apurou as suspeitas de abuso de poder econômico e político, e foi movida pela coligação Senador Jonas Pinheiro (cujo candidato ao governo foi Wilson Santos, do PSDB), que trouxe à Justiça Eleitoral suspeitas de utilização do programa "Governo Itinerante" para fins eleitorais.
Conforme o entendimento trazido pelo relator, o corregedor regional eleitoral e vice presidente do TRE-MT, desembargador Gerson Ferreira Paes, não ficou comprovado que o então candidato ao governo fez uso eleitoral do evento religioso oferecendo ou fazendo promessas em troca do apoio da comunidade religiosa, conforme alegado pela coligação.
Quanto à suposta irregularidade trazida pela coligação Jonas Pinheiro, praticado pelo candidato Mauro Mendes. A ação eleitoral investigou a divulgação de uma Nota de Esclarecimento veiculada em emissoras de televisão e em jornais impressos da Capital trazendo uma manifestação da empresa Bimetal, de propriedade do candidato Mauro Mendes, rebatendo uma acusação feita à empresa, pelo candidato Silval Barbosa, durante o programa eleitoral gratuito. Segundo o juiz relator e o Ministério Público Eleitoral, a nota tratou somente das questões empresariais, sem pedir votos.
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