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Agronegócios
Quarta - 25 de Maio de 2011 às 16:36
Por: Lucélia Denise Perin Avi

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O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, e já passou por várias alterações. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:
 
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa devem ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
 
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujos imóveis sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.
 
Texto votado: quando indicado pelo ZSEE estadual, segundo metodologia unificada o poder público federal poderá:

• Reduzir, exclusivamente para fins de regularização da área rural consolidada, a reserva legal de imóveis situados em área de florestas localizada na Amazônia Legal para até cinqüenta por cento da propriedade.

• Ampliar as áreas de reserva legal em até cinquenta por cento dos percentuais previstos nesta lei.
 
Margem de rios (APP’s)
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto votado: no caso de áreas já convertidas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
 
Regularização
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Texto votado: O texto-base tem um artigo que trata da adequação para quem converteu até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Caso o programa não seja cumprido terá que arcar com as penalidades.  
 
Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar.
 
Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto
 
Segue anexos as Emendas votada na Câmara dos Deputados em 24 de maio de 2011 .
 
- Emenda do Plenário nº 164 (veja)
- Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 186 (veja)





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