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Cidades/Geral
Quarta - 25 de Maio de 2011 às 15:45

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A atuação dos controladores internos terá mais peso nos processos de atos de pessoal dos órgãos públicos. A partir deste mês de maio, passou a vigorar a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio do controlador em processos de benefício previdenciário, concurso público, processo seletivo simplificado, processo seletivo público e atos de admissão de pessoal. Esses processos são remetidos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para análise e homologação.

A nova atribuição está prevista no artigo 5º da Resolução Normativa n° 13/2010 que trata acerca das regras no envio de informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, através do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (APLIC).

Para orientar os controladores sobre a obrigatoriedade, o TCE vai oferecer o curso “Programa de Capacitação dos Jurisdicionados em Atos de Pessoal”. O evento será realizado no auditório da Escola Superior de Contas entre os dias 26 e 27 de maio de 2011.

O objetivo é orientar os controladores internos e os responsáveis pela gestão de pessoas dos municípios. A carga horária é de 16 horas e serão abordados, além da obrigatoriedade do parecer do controlador, temas como a informatização do controle externo sobre atos de pessoal, concurso público, admissão e benefício previdenciários (como aposentadorias e pensões).

“Os controladores são como um braço do TCE nos órgãos públicos para que seja possível dar respostas à sociedade quanto à transparência dos atos de gestão”, afirmou Osiel Mendes, secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Com a função de orientar previamente os gestores, as unidades de Controle Interno atuam para que sejam tomadas medidas preventivas a fim de evitar falhas ou irregularidades na gestão das contas públicas municipais.

De acordo com Mendes, exigir que “os controladores emitam parecer sobre cada processo seletivo, concurso e atos de pessoal dinamiza os procedimentos administrativos”. Esse procedimento permite a identificação de erros antes que os documentos sejam encaminhados ao TCE, evitando uma possível devolução dos mesmos.

Para o secretário, com o curso o TCE espera “contribuir aos jurisdicionados para que estes, como responsáveis pela execução do controle interno, trabalhem em parceria com o Tribunal”.






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