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Nacional
Segunda - 23 de Maio de 2011 às 18:29

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O Estado do Rio foi condenado a indenizar em pelo menos R$ 30 mil uma família que ficou retida dentro do carro no meio de um tiroteio entre policiais e criminosos. Cabe recurso.

A decisão, da juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública, foi divulgada nesta segunda-feira.

A família de Josiel Alves da Silva ficou presa no carro quando passava pela rodovia Washington Luís (BR-040), em Duque de Caxias, no dia 21 de janeiro de 2007.

Eles foram obrigados a parar por ordem de uma guarnição da PM, que bloqueou o trânsito a fim de capturar assaltantes que haviam roubado o posto de pedágio da rodovia. Na fuga, os criminosos bateram no carro da família.

A juíza determinou que o Estado pague R$ 10 mil de reparação por danos morais a Josiel, sua mulher e seu filho, além de juros calculados desde a data do fato.

Josiel, dono do carro, também receberá indenização, ainda a ser calculada, pelos danos causados ao veículo.

Em sua defesa, o Estado alegou que os danos causados à família ocorreram exclusivamente por ato de terceiros. A juíza afastou o argumento afirmando que "quando o Estado presta um serviço público, ele o dispõe para toda a coletividade, beneficiando a todos; destarte, quando um indivíduo se prejudica com a conduta do agente público, todos devem compartilhar o prejuízo".

Para a juíza, o evento vivido pelos autores "certamente rendeu-lhes dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico, ofendendo bens ligados a direitos fundamentais da pessoa humana, pois não houve observância do direito elementar de proteção à vida".

A Procuradoria Geral do Estado já recorreu da decisão.






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