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Quinta - 19 de Maio de 2011 às 20:36

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a medida provisória 518/10, referente ao Cadastro Positivo. O banco de dados com a lista de pagadores adimplentes e de histórico positivo foi regulamentado na Câmara de Deputados no último dia 10,  como “formação e consulta a bancos com informações do adimplemento para formação de histórico de crédito”. O texto segue para presidente sancioná-lo. 
 
“A partir da Lei teremos mais informações sobre consumidores com histórico de adimplência, tendo como um dos possíveis resultados nesta análise, a redução dos juros especificamente para aquela pessoa com menor grau de vir a se tornar um inadimplente”, explica o vice-presidente da CDL Cuiabá, Ruyter Barbosa.
 
Ele acrescenta ainda que este banco de dados (Cadastro Positivo) tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, em termos de spread bancário, torna o processo de concessão de crédito mais qualificado. “Já que atualmente, os consumidores pagam os juros do risco de mercado. E tendo condições de determinar este risco de acordo com o perfil do consumidor, pode-se estabelecer outros critérios de juros”.

Entre as considerações da MP estão: a exigência de autorização do consumidor para a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizado, as informações são acrescidas sem mais consultas ao titular, mas o consumidor poderá sair do cadastro a qualquer tempo e poderá consultar seus próprios dados.





Fonte: Honéia

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