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Justiça dá prazo de 15 dias para Estado repor medicamentos a farmácia de alto custo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, obteve duas novas liminares que obrigam o Estado a fornecer medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que estiverem munidos de prescrição médica.
Desta vez, as decisões referem-se aos medicamentos Mesalina, Pramipexol e Slegilina, todos da farmácia de alto custo. O prazo para a disponibilização dos medicamentos é de 15 dias, caso o Estado descumpra a decisão poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Nas ações, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes destacou que os usuários do SUS que necessitam desses medicamentos estão expostos a perigo de dano irreparável, devido à interrupção do tratamento.
No caso do Mesalina, por exemplo, a falta do medicamento poderá causar no paciente diversas complicações, como sangramento renal, eliminação de muco nas fezes, fístulas, distensão abdominal, anorexia, hemorragia intestinal, dentre outras.
As liminares foram concedidas pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa.
Fonte:
Olhar Jurídico
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