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Nacional
Quarta - 18 de Maio de 2011 às 08:13

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do decreto do Presidente da República que declarou de interesse social a Fazenda Tambauzinho, com 124,5 hectares, localizada no município de Santa Rita, na Paraíba.

O decreto foi impugnado em Mandado de Segurança, no qual se alegou, em síntese, suposta ilegalidade do ato por desvio de finalidade, sob os argumentos de que a finalidade efetiva do ato seria a reforma agrária; a área seria diversa do local onde residem as famílias beneficiárias e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária seria incompetente para promover a desapropriação para estabelecer no local colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola. Outra alegação é que não teria havido a vistoria, prevista no art. 2º, §2º, da Lei 8.629/93, assim como a notificação para sua realização.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, nos memoriais que apresentou aos ministros do STF, afirmou que o Decreto Presidencial teve como fundamento constitucional o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, para declarar a área rural de interesse social, tendo em vista a necessidade de se assentar famílias que trabalham em regime de subsistência na microregião de João Pessoa. Desta forma, a União interveio para evitar um grave conflito social na área, efetuando o depósito em dinheiro.

Para a AGU, o Decreto de desapropriação não está submetido à previsão do art. 2º, §2º, da Lei 8.629/93, já que o imóvel não foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária. A legislação apontada no MS, portanto, não se aplica ao caso.

A Secretaria-Geral de Contencioso argumentou, ainda, que a União detém competência para declarar a área rural de interesse social visando o assentamento de famílias para o estabelecimento e manutenção de colônias agrícola conforme prevê o art. 2º da Lei 4.132/62 e o art. 2º do Decreto- Lei 3.365/41, e que o art. 22 da Lei 4.504/62 atribui ao Incra a competência para proceder à desapropriação na forma declarada.

Julgamento

O STF, no julgamento da sessão da última quarta-feira (11/02), por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com a defesa da AGU e negou o pedido feito no Mandado de Segurança.

A decisão registrou a desnecessidade de vistoria prévia, exigência cabível apenas na hipóteses de desapropriação-sanção para se averiguar se a propriedade cumpre suas funções produtivas. Este não era o caso da Fazenda Tambauzinho, desapropriada mas para fins sociais, mas não especificamente para reforma agrária.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança n.º 26.192 - Supremo Tribunal Federal






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